O Acordo entre Governo e Parceiros Sociais

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Num tempo de forte incerteza e de uma expressiva taxa de inflação, tanto para empresas como para famílias, fruto do aumento desproporcionado da moeda nos anos mais recentes e do impacto económico da pandemia, das alterações climáticas e da Guerra na Ucrânia, é de saudar a existência de um Acordo entre os parceiros sociais que possa promover alguma previsibilidade no contexto económico e paz social.

Contudo, há que o dizer: o conjunto de medidas mais dirigidas às empresas dificilmente será suficiente para alcançar a melhoria de produtividade de 1,5% ao ano mais um adicional de 1,3 p.p., num total de 2,8%, que, somado à taxa de inflação prevista no médio prazo pelo Banco Central Europeu (BCE) de 2%, permita atingir o objetivo de aumento do salário médio de 4,8% ao ano e, assim, alcançar o aumento médio previsto de cerca de 20% em termos nominais em quatro anos. Efetivamente, as medidas mais importantes para o aumento da produtividade correspondem à implementação do atrasado PRR e do ainda não regulamentado Portugal 2030, estando, por isso, fora do Acordo.

Decompondo o aumento salarial médio previsto de cerca de 20% entre 2022 e 2026 - que infelizmente se confirma ser em termos nominais, o que, a manter-se uma inflação significativa, poderá traduzir-se numa melhoria apenas ligeira, ou mesmo uma perda, em termos reais -, se excluirmos o aumento de 27,7% do salário mínimo nesses quatro anos (i.e., um aumento de cerca de 6,3% ao ano, passando de 705 para 900 euros), que é fixado administrativamente, e admitindo que continuará a abranger cerca de 25% dos trabalhadores, resta um aumento de 18,2% para os demais salários no cômputo do período, ou seja, um aumento de cerca de 4,3% ao ano.

Tendo em vista alcançar o objetivo de evolução do salário médio, o aumento do salário mínimo tem, assim, um crescimento relativamente superior (6,3% ao ano, que compara com os 4,3% ao ano nos restantes salários), com a agravante de incidir sobre empresas com maior fragilidade económico-financeira, geralmente as de menor dimensão e menos produtivas, numa altura de forte agravamento de custos e incerteza. Por conseguinte, é perfeitamente expectável que o balanço das medidas de competitividade do Acordo seja manifestamente insuficiente para impedir o agravamento da situação destas empresas, tendo em conta que várias das medidas só trazem benefício quando há geração de lucro (pouco provável nessas empresas mais vulneráveis, em particular nos tempos difíceis mais próximos, precisamente quando mais precisariam de apoio). Há, por isso, um risco claro de agravamento do encerramento das empresas mais intensivas em trabalho menos qualificado e, assim, de aumento do desemprego e de perda de produção.

A situação dessas, mas também das outras empresas, torna-se ainda mais dramática com o agravamento dos custos com trabalho suplementar e o aumento das indemnizações por despedimento no âmbito do Acordo, reduzindo a flexibilidade e penalizando globalmente a componente de competitividade.

Para as demais empresas, intensivas em trabalho mais qualificado, mais produtivas, e sem tantos trabalhadores a ganhar o salário mínimo, o objetivo de aumento de salários previsto no Acordo, que, note-se, é voluntário, poderá ser mais comportável, mas, ainda assim, não deixa de depender muito da conjuntura e, à partida, há um pressuposto muito frágil que condiciona o realismo e as bases do Acordo. Esse pressuposto frágil é uma inflação média de apenas 2% ao ano no cômputo do período, correspondente ao objetivo de médio prazo do BCE, que está com assumidas dificuldades para o cumprir nos próximos anos por ter começado demasiado tarde o processo de normalização da política monetária - vários meses depois da Reserva Federal dos Estados Unidos e do Banco de Inglaterra.

Ora, se a taxa de inflação média dos próximos anos for superior ao objetivo do BCE, o que é muito provável, a perda de poder de compra das famílias poderá minar a evolução do consumo privado (que pesa, atualmente, 64% do PIB) e, consequentemente, do PIB e da produtividade, dificultando, assim, a capacidade das empresas para aumentar salários futuros, como desejado.

A medida mais direta e efetiva na redução dos custos das empresas é o fim das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e, durante a vigência do Acordo, a suspensão das contribuições mensais para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), que em conjunto representam uma poupança de 1% com salários e diuturnidades. Mesmo assim, é apenas uma parcela relativamente pequena do aumento salarial médio preconizado e há, como já referido, um agravamento de custos noutras áreas e a necessidade de geração de lucros para beneficiar de várias das medidas previstas.

Uma dessas medidas é outro dos incentivos mais emblemáticos às empresas, a majoração em 50% dos custos com a valorização salarial, remunerações e contribuições sociais, em sede de IRC, que tem ainda outras condicionantes, pois é exigido um conjunto de requisitos que poderão ser inibidores ou mesmo muito difíceis de cumprir para muitas empresas: contratação coletiva recente, valorização dos salários em linha, ou acima, dos aumentos previstos no Acordo e redução do leque salarial. Ora, a conjuntura e a situação de cada setor agravam a capacidade de cumprimento desses requisitos, pois a medida não surte efeito num contexto de previsão de prejuízo, como referido. Por isso, esta medida emblemática poderá ter um efeito bastante limitado, particularmente em 2023, o mesmo sucedendo, pelas mesmas razões, com a redução prevista das tributações autónomas e o aumento do limite da matéria coletável a que se aplicam as taxas especiais de IRC para PME e empresas em atividade nos territórios do Interior, ainda que as medidas sejam positivas em si mesmas.

Ainda ao nível das medidas fiscais, a opção por uma majoração do IRC condicional ao investimento em I&D é aceitável em termos de incentivo à inovação e melhoria da especialização do país, mas tem a desvantagem de beneficiar sobretudo as empresas que já têm lucros e fazem inovação. Seria, por isso, interessante, numa lógica de incentivo, majorar o apoio às empresas que ainda não investem em I&D, o que é o caso da maior parte do nosso tecido empresarial português, sobretudo micro e pequenas empresas. Tal como no caso anterior, a medida só poderá beneficiar as empresas em anos com lucro, sendo pouco efetiva em alturas de crise, como a atual. Por outro lado, a medida não permite melhorar o mau posicionamento de Portugal perante os investidores internacionais ao nível do IRC (com a maior taxa máxima combinada entre os países da OCDE e uma das mais altas taxas efetivas) como aconteceria com uma redução transversal do IRC, que seria preferível nessa perspetiva.

Quanto ao reporte de prejuízos, a retirada do limite temporal para dedução é importante e aproxima Portugal de regimes mais favoráveis, mas a redução da dedutibilidade de 70% para 65% é negativa. Por outro lado, espera-se que não sejam prejudicadas as medidas extraordinárias em vigor neste âmbito no contexto da pandemia, e entende-se que deveriam estender-se ao exercício de 2023 num contexto também extraordinário de guerra, com prejuízos muito elevados para muitas empresas, dependendo dos respetivos setores. Em vez disso, reduziu-se a dedutibilidade desses prejuízos nos próximos anos, o que não se entende, ainda que estendendo indefinidamente a possibilidade de dedução.

Ainda ao nível do IRC, saúda-se a alargamento da aplicação da taxa reduzida por dois anos a empresas que resultem de operações de fusão de PME, tendo em vista incentivar o aumento da dimensão média das empresas, o que é relevante para o aumento da produtividade e competitividade.

À primeira vista, também se afigura positivo o novo incentivo à capitalização de empresas (ICE), por fusão dos anteriores regimes de dedução de lucros retidos e reinvestidos em regime de remuneração convencional do capital, com o alargamento dos prazos de dedução e a adoção de limites que se podem considerar razoáveis, promovendo uma maior neutralidade entre a opção de financiamento por dívida ou por capitais próprios e, desse modo, uma aproximação a regimes fiscais mais competitivos.

Ao nível da Simplificação Administrativa e Custos de Contexto, destaca-se como favorável a redução de algumas obrigações declarativas à Segurança Social. Também é de saudar a proposta de eliminação e simplificação de processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos, iniciada com a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental e a ser replicada noutras áreas como urbanismo, ordenamento do território, indústria, comércio e serviços, agricultura, turismo e saúde. Contudo, encara-se sempre com ceticismo o anúncio de medidas genéricas e de alcance alargado, como esta, ao nível da implementação prática, sendo, por isso, de impacto incerto.

Em termos de setores específicos, realça-se o pacote específico para o setor da Saúde, mas com traços gerais pouco detalhados e não quantificados, com exceção do pagamento de 1,5 mil milhões de euros de dívidas dos Hospitais E.P.E., o que significa uma injeção na economia, já que os fornecedores são maioritariamente do setor privado. Também se considera positiva a inclusão de medidas específicas para o setor agrícola, algumas das quais a nível fiscal, atendendo às suas especificidades e dificuldades atuais.

É de realçar ainda que uma boa parte das medidas para as empresas tem uma quantificação ou detalhe insuficientes (como os montantes específicos do programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados com salários iguais ou superiores a 1320 euros, do incentivo financeiro a instrumentos de formação à medida, ou do Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração), duvidando-se mesmo, em algumas delas, da existência de um benefício efetivo em termos líquidos, como é o caso da Criação do Regime Geral de Taxas (não é possível perceber se há uma redução global das taxas às empresas, pelo que a medida pode não ter um efeito prático positivo, apesar de ser apregoado como tal) ou o anúncio emblemático de redução dos preços da energia ao serem "injetados nos sistemas de eletricidade e de gás cerca de 3000M de euros adicionais" (do que se veio a saber posteriormente, parte desse dinheiro já estava alocado à redução dos custos da energia, faltando ainda saber como se concretizará em termos operacionais, bem como o seu real significado, pois as reduções percentuais já anunciadas incidem sobre cenários de projeção e não sobre preços passados).

Há ainda medidas que deveriam ter sido estendidas às empresas, mas não foram. O caso mais evidente é o plano de abate de automóveis ligeiros de passageiros em fim de vida (a implementar no quadro da estratégia de mobilidade sustentável), cuja concretização ainda está sujeita a confirmação. O plano de abate, a confirmar-se, é positivo, sobretudo se houver um incentivo para o abate na compra de veículos mais eficientes e menos poluentes, pois tal não é explícito. A medida deveria ser estendida à frota automóvel das empresas, com vantagens em termos de redução de combustível e melhoria do ambiente.

Por último, saúda-se um conjunto de medidas para redução da carga fiscal das famílias e dos jovens ao nível do IRS, mas que são claramente insuficientes para melhorar a competitividade fiscal nesta matéria, sobretudo ao nível retenção de talento, carecendo ainda, várias delas, de maior detalhe.

Óscar Afonso, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Sócio fundador do Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF)

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