Tribunal rejeita restrições em Madrid por afetarem "direitos e liberdades fundamentais"

Habitantes de dez municípios da Comunidade de Madrid não podem sair a não ser para trabalhar, estudar ou procurar cuidados médicos, numa decisão que foi imposta pelo Governo espanhol. Sánchez estuda voltar a aplicar o estado de alarme na região.
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O Tribunal Superior de Justiça de Madrid rejeitou o confinamento parcial imposto pelo Governo espanhol no fim de semana na capital e noutras nove cidades da Comunidade de Madrid para travar o avanço da covid-19. O argumento: "Afetam os direitos e as liberdades fundamentais" dos 4,5 milhões de residentes.

Segundo as novas restrições, os residentes das dez localidades não podem deixar os limites do seu município exceto para trabalhar, ir às aulas ou por razões médicas enquanto a região enfrenta números excecionais de mais de 700 casos de infeção por cem mil pessoas, quando no resto de Espanha a média é de 300 por cem mil habitantes - o mais alto da União Europeia.

O ministro da Saúde, Salvador Illia, convocou a Comunidade de Madrid para uma reunião nesta tarde, dizendo que o Governo adotará "as decisões jurídicas que melhor protejam a saúde". O executivo vai recorrer da decisão. O governo regional também tinha apelado das medidas diante da Audiência Nacional, considerando que o Governo não tinha o poder para as aplicar.

Sem a luz verde do tribunal, a polícia não tem razão jurídica para passar multas a quem não cumpra as restrições - não o têm feito até agora, à espera da decisão da justiça.

O primeiro-ministro, Pedro Sánchez, já reagiu. "Consideramos a evolução da pandemia preocupante e, consequentemente, temos de colocar todos os instrumentos e medidas em cima da mesa para baixar a curva" de infeções, disse numa conferência de imprensa em Argel, questionado sobre se o executivo espanhol está a considerar declarar o estado de emergência ou algum outro tipo de ação.

Pedro Sánchez ofereceu ao executivo da Comunidade de Madrid "a máxima colaboração e cooperação", respeitando as suas competências, mas apoiando decisões sobre "critérios científicos e técnicos" e medidas "proporcionais" à gravidade da situação sanitária. E não afastou a ideia de voltar a declarar o estado de alarme, considerando-o "um instrumento eficaz" e dizendo que o Governo "sempre o contemplou".

Em Espanha, as autoridades regionais têm competência exclusiva em matéria de saúde e o Governo central não tem o poder de lhes determinar as suas decisões em matéria de saúde - exceto no caso de declarar o estado de alarme, como aconteceu no início da pandemia.

O tribunal afirma estar "consciente da gravidade da crise de saúde sem precedentes que enfrentam as autoridades públicas", mas também "da necessidade de tomar medidas imediatas e eficazes de vários tipos para proteger a saúde dos cidadãos, conter a propagação da doença e reforçar o Sistema Nacional de Saúde, o que poderia incluir medidas de limitação dos direitos fundamentais, em maior ou menor grau".

"Para tal, o nosso sistema constitucional articula instrumentos legais de vários tipos que oferecem diferentes canais legais para delimitar, modular, restringir e até suspender os direitos fundamentais dos indivíduos, respeitando as garantias constitucionais", conclui o tribunal.

O aumento de casos de covid-19 na Comunidade de Madrid levou o executivo regional a aprovar no final de setembro medidas que restringiam a mobilidade de mais de um milhão de habitantes em 45 zonas sanitárias da região.

O Governo central entendeu que se devia lutar contra a pandemia de uma outra forma, através da limitação da mobilidade em todo um concelho e conseguiu, na semana passada, que o Conselho Inter-regional aprovasse por maioria a sua posição.

Assim, a partir do último sábado, 2 de outubro, dez cidades da Comunidade de Madrid, incluindo a própria capital, passaram a implementar as novas medidas.

O executivo regional da comunidade autónoma respeitou a decisão, apesar de não concordar, e apresentou um recurso no tribunal, contra o alargamento à totalidade de dez municípios da comunidade autónoma das medidas de luta contra a pandemia.

A cidade de Madrid tem cerca de 3,3 milhões de habitantes, mas acrescentando os restantes nove municípios, são agora mais de 4,5 milhões que ficaram totalmente dentro do âmbito das novas medidas numa comunidade autónoma onde vivem 6,6 milhões de pessoas.

O alargamento das restrições ao movimento das pessoas foi aplicado nos municípios com uma incidência de contágio superior a 500 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, com uma percentagem de positividade nos testes de diagnóstico acima de 10% e com uma ocupação de camas nas unidades de cuidados intensivos por doentes covid-19 acima de 35% na comunidade autónoma a que o município pertence.

As medidas são obrigatórias e incluem, entre outras, a restrição da entrada e saída de pessoas, exceto deslocações "devidamente justificadas", tais como ao médico, ao trabalho, centros educativos, assistência a idosos, menores e dependentes, e viagens a bancos, tribunais ou outros organismos públicos.

As reuniões familiares e sociais, a menos que coabitem, são limitadas a seis pessoas e a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e serviços abertos ao público é reduzida a 50%, devendo fechar o mais tardar até às 22.00.

Para hotéis, restaurantes, cafés e bares a capacidade permitida não pode exceder 50% no interior e 60% no exterior, e o consumo ao balcão é proibido, devendo estar encerrados às 23.00.

Madrid é a comunidade autónoma com o maior número de novas infeções, tendo atualmente um total de 255 615 casos positivos e 9634 mortes

(Atualizada às 15.15 com reação de Sánchez)

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