Angola declara estado de emergência a partir de sexta-feira
"Com vista a evitar o máximo possível o alastramento da pandemia e as graves consequências que lhes são associadas, consultado o Conselho da República e ouvida a Assembleia Nacional declaro estado de emergência que entra em vigor as 00:00 de 27 de março", afirmou o Presidente angolano numa curta mensagem lida na televisão pública de Angola, TPA.
O estado de emergência vai durar 15 dias com início às 00:00 de sexta-feira e cessa as 23:00 do dia 11 de abril, podendo ser prorrogado automaticamente.
Angola regista até esta quarta-feira três casos positivos de infeção pelo novo coronavirus causador desta doença.
Não obstante o número de casos positivos registados até 23 de março ser ainda reduzido, o chefe do executivo angolano assinalou a importância de aprender com "o erro dos outros", sendo recomendável "tomar com a antecipação requerida um conjunto de medidas extraordinárias e urgentes"
Destacou, por outro lado, que o sucesso no controlo da pandemia implica uma resposta rápida e adequada dos serviços de saúde, "mas também o consentimento de sacrifícios de todos os cidadãos que ficam assim limitados nos seus direitos e na sua vida social e profissional".
João Lourenço justificou ainda que a emergência em saúde publica "se caracteriza como uma situação que demanda o emprego urgente de medidas excecionais de prevenção, de controlo e de contenção de riscos para a saúde pública".
O estado de emergência declarado em Angola estabelece restrições de circulação em território nacional e possibilidade de confinamento compulsivo em casa ou estabelecimentos de saúde.
Odecreto presidencial que declara o estado de emergência em Angola, com início às 00:00 de 27 de março e fim às 23:59 de 11 de abril, devido a "uma situação de iminente calamidade pública", pressupõe a suspensão parcial de alguns direitos.
Entre estes estão o direito de residência, circulação e migração para qualquer parte do território nacional, podendo ser impostas pelas autoridades "as restrições que julgarem necessárias para se reduzir o risco de contágio por circulação comunitária".
As medidas podem incluir "confinamento compulsivo da pessoa visada em domicílio próprio ou em estabelecimento de saúde indicado pelas autoridades públicas" e interdição das deslocações e da permanência na via pública, que não sejam justificadas, por exemplo no exercício de atividades profissionais, assistência médica e medicamentosa, abastecimento de bens ou serviços imprescindíveis.
Será o Governo a definir em que situações e com que finalidade a liberdade de circulação, "preferencialmente desacompanhada", se poderá manter.
As autoridades angolanas podem também impedir a entrada no território nacional ou condicioná-la "à observância das condições necessárias para se reduzir significativamente o risco de propagação da pandemia", através do confinamento compulsivo de pessoas.
Durante este período poderá ser requisitada "a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas".
Da mesma forma pode ser imposta a obrigatoriedade de abertura e funcionamento, o encerramento ou a modificação da atividade, da quantidade e do preço dos bens produzidos e dos serviços prestados por determinadas empresas.
As autoridades podem determinar que quaisquer trabalhadores de entidades públicas ou privadas se apresentem no serviço e passem a desempenhar outras funções, para outras entidades, nomeadamente no caso de trabalhadores dos setores da saúde, da proteção civil, da segurança e da defesa.
Fica suspenso o direito à greve em tudo o que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde e de setores económicos vitais para a produção, o abastecimento e o fornecimento de bens e serviços essenciais.
Podem ser também estabelecidas restrições à realização de reuniões e de manifestações, assembleias ou congressos que impliquem uma aglomeração superior a 50 pessoas.
Também para reduzir o risco de contágio poderão ser limitadas ou proibidas celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto ou culturais como funerais, casamentos, batizados, comemorações de aniversário, romarias e procissões, com mais de 50 pessoas.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou perto de 450 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 20.000.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a OMS a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu, com cerca de 240.000 infetados, é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 7.503 mortos em 74.386 casos registados até esta quarta-feira.
O continente africano registou 69 mortes devido ao novo coronavírus, ultrapassando os 2.631 casos.