Com o verão chega a dúvida: conduzir de chinelos é ilegal?
A legislação não é explícita. E a dúvida deu lugar ao mito. Em rigor, não existem quaisquer restrições ou imposições legais ao calçado que os condutores devem utilizar, aquando da prática de condução.
Diz o n.º 2 do artigo 11.º do Código da Estrada que «os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança». Todavia, o enquadramento do calçado na lei não é linear. Conduzir um automóvel usando chinelos de praia ou outro tipo de calçado desadequado não se insere, por si só, no conceito dos referidos atos descritos na supracitada alínea. Como tal, na ausência de regulamentação específica, acabamos por entrar no domínio da subjetividade, não podendo o uso deste tipo de calçado mais arejado ser prática passível de contra-ordenação.
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