Imagem da campanha que acompanha a decisão da ERC
Imagem da campanha que acompanha a decisão da ERCDR

ERC considera que televisões violaram a lei ao emitir o anúncio "Obrigado Mãe"

Regulador diz que spot publicitário violou a Lei da Televisão e o Código da Publicidade, constituindo propaganda política que põe em risco o público mais jovem. Coimas podem atingir os 150 mil euros.
Publicado a
Atualizado a

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social determinou a abertura de procedimentos contraordenacionais contra as operadoras de televisão TVI – Televisão Independente, S.A. e Medialivre, SA.

Em causa está a transmissão do conteúdo audiovisual "Obrigado Mãe" nos serviços de programas TVI, CNN Portugal, CMTV e News Now, cuja exibição em moldes de publicidade comercial foi considerada uma violação da Lei da Televisão e do Código da Publicidade. O documento do regulador, com data do passado dia 9 mas tornado público esta segunda-feira, 13 de julho, resulta de um procedimento de averiguações motivado por cerca de 9500 participações de cidadãos e associações, que foram submetidas após a exibição do vídeo em blocos publicitários entre os dias 25 de maio e 2 de junho de 2025.

Na fundamentação da sua análise, o Conselho Regulador sintetizou três conclusões. Em primeiro lugar, o organismo determinou que, apesar de ter sido exibido nos intervalos comerciais, o conteúdo não era "facilmente identificável pelo telespectador como publicidade televisiva", tendo em paralelo prosseguido a "divulgação de ideias de cariz e intencionalidade política", o que viola as regras previstas no Código da Publicidade.

Tratando-se de uma mensagem com intencionalidade promocional de cariz político focada na Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), e sem caráter informativo ou educativo, a ERC considerou que a difusão foi "suscetível de influir negativamente" na formação da personalidade de crianças e adolescentes, segundo a deliberação.

O regulador sublinha ainda que "o anúncio poderia induzir os públicos mais jovens em erro" sobre as condições legais de acesso à IVG, conforme estabelecidas na legislação nacional, além de "promover elementos de censura social" relativamente a quem recorre a este procedimento.

O risco associado à transmissão televisiva foi significativamente agravado pela remissão direta, no próprio conteúdo audiovisual, para plataformas em linha onde se encontrava disponível a versão integral do vídeo. Segundo o regulador, esta estratégia "potenciou o acesso de menores a conteúdos com maior intensidade dramática e simbólica", uma circunstância que é considerada suscetível de aumentar o risco de influência negativa associado à sua difusão.

Face a estas conclusões, a instauração dos procedimentos contraordenacionais visa os operadores responsáveis pelas emissões por violação do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, que estabelece os limites à liberdade de programação.

Esta infração é classificada como uma contraordenação grave, punível com uma coima que varia entre os 20.000 e os 150.000 euros.

O Conselho Regulador deliberou também remeter o processo à Direção-Geral do Consumidor, por ser esta a entidade competente para a instrução de procedimentos relativos a infrações ao Código da Publicidade.

Diário de Notícias
www.dn.pt