Os saldos de verão terminam na segunda-feira, mas estes não serão os últimos com data fixa. Os próximos de inverno, que decorrem entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro, ainda serão feitos no âmbito da antiga lei, ainda em vigor. A nova lei, que permitirá fazer saldos em qualquer altura do ano, não deverá ser publicada em "Diário da República" este ano..De acordo com o Ministério da Economia, a autorização legislativa terá de ser aprovado até 15 de outubro, depois terá de ser aprovada pelo presidente da República, "portanto dificilmente entrará em vigor em 2014"..O projeto de lei que está em causa quer abolir os períodos obrigatórios de saldo, dando aos comerciantes a liberdade de escolher as datas. Já foi aprovado no Parlamento, em julho, faltando agora os restantes trâmites para entrar em vigor..No entanto, esta medida não tem o apoio dos comerciantes. A Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCSP) está em desacordo com esta iniciativa, "e fizemo-lo saber junto do Governo e do Parlamento", afirmou João Vieira Lopes. .Leia mais Antecipação dos saldos abrandou quebra da inflação em agosto."Será claramente negativo para os comerciantes mais pequenos. As grandes marcas poderão fazer saldos nas épocas altas para esgotar stocks, mas os mais pequenos não podem suportar essa diferença de preços, o que vai colocar estes em larga desvantagem"..A Associação de Comerciantes do Porto também discorda da nova lei. "Ao longo de 12 meses, a mesma loja pode estar em saldos durante quatro meses, o que significa que pode depois entrar em promoções em modo continuado", alerta Nuno Camilo. Defendendo que devia existir "uma diferença entre o que são saldos e promoções". . Para o presidente da ACP, "a nova lei cria uma burocracia acrescida ao ser necessário comunicar a ASAE cinco dias antes da referida época de saldos"..E, salienta, "a nova lei vai criar um maior desequilíbrio entre as empresas, pois as pequenas estão dependentes e tem de "acompanhar" as grandes nas alturas em que estas decidirem começar as épocas de saldos".