Segundo um acórdão a que a Lusa teve acesso, o STJ considera que o Ministério Público "ao invés de decretar medidas de coação (contra João Bernardo Vieira) devia simplesmente ordenar o arquivamento provisório dos autos". .João Bernardo Vieira esteve detido durante uma semana, em agosto de 2016, por ordens do Ministério Público, que o acusou de desobediência a uma convocação judicial, em 2015, na altura em que ainda exercia funções no governo, entretanto demitido pelo chefe do Estado..O ex-governante estava a ser investigado pelo Ministério Público por suspeita de corrupção na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, nomeadamente no processo de contratação pelo então governo da companhia aérea portuguesa EuroAtlantic para efetuar a ligação Bissau-Lisboa..O Ministério Público nunca explicou publicamente quais os elementos que incriminavam João Bernardo Vieira naquele processo e noutros. Bernardo Vieira, jurista de 40 anos formado em Portugal, sempre considerou estar perante "uma perseguição política"..João Bernardo Vieira é porta-voz do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das últimas eleições legislativas, mas afastado do poder devido às divergências com o chefe do Estado guineense, José Mário Vaz..O seu advogado, Carlos Pinto Pereira, sempre defendeu que Bernardo Vieira não tinha cometido qualquer crime e isso seria provado pela justiça guineense..Chamado várias vezes a responder nos autos dos inquéritos, detido durante uma semana, proibido de se ausentar do país e ainda obrigado apresentações às segundas-feiras e às sextas-feiras no Ministério Público, João Bernardo Vieira entrou com um pedido de fiscalização da constitucionalidade das medidas junto ao Supremo Tribunal de Justiça..O acórdão do STJ concluiu que existe inconstitucionalidade material de todas as medidas restritivas às liberdades de João Bernardo Vieira, à luz da Constituição da Guiné-Bissau, e ordenou que a decisão seja publicada no Boletim Oficial (Diário da República).