"Qualquer unidade ou individual estão proibidos de importar conteúdo audiovisual", lê-se na proposta de lei, que foi colocada em apreciação pública..A transmissão de programas importados nas rádios e televisões do país fica também limitada a uma quota diária de 30% e totalmente interdita entre as sete e dez da noite..A medida abarca todos os géneros de conteúdo, desde noticioso, filmes ou documentários a desenhos animados..Em caso de infração, o regulador propõe uma multa de 30.000 yuan (3.700 euros)..Trata-se da primeira proposta legislativa avançada pela recentemente formada Administração Nacional de Televisão e Rádio, que está diretamente sobre o controlo do Partido Comunista Chinês..A aprovação de conteúdo visual cabia, desde 2013, à Administração Estatal de Imprensa, Publicações, Rádio, Cinema e Televisão.