Segundo as portarias hoje publicadas, o Governo atualizou o valor de referência anual destas duas prestações sociais com vista a "dar continuidade às políticas sociais de melhoria de proteção social no âmbito das prestações de segurança social"..No que diz respeito à prestação social para a inclusão (PSI), destinada às pessoas com deficiência, o Governo define, para 2019, que o valor anual de referência da componente base aumenta 51,66 euros, sendo agora de 3.280,62 euros..Já o valor do complemento, criado especificamente para combater a pobreza das pessoas com deficiência e que é calculado tendo por base os rendimentos do agregado familiar, fica definido em 5.258,63 euros anuais..O valor máximo mensal do complemento passa, assim, de 431,32 euros para 438,22 euros, sendo que apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à PSI a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior..Por outro lado, o valor máximo mensal atribuído com a componente base passa de 269,08 euros para 273,39 euros, o que, somando ao valor máximo do complemento, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 711,61 euros, mais 11,57 euros do que no ano passado..O limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho aumenta de 9.006,90 euros para 9.150,96 euros..Relativamente ao Complemento Social para Idosos (CSI), o Governo definiu um aumento de 1,6%, face a 2018, do valor anual de referência, que agora passa a ser de 5.258,63 euros, depois de no ano passado ter sido de 5.175,82 euros.