OE2018: Regime do jogo 'online' deverá permitir apostadores estrangeiros em Portugal
Numa versão preliminar na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), com data de 10 de outubro que pode ainda ser alterada e a que a Lusa teve acesso na quarta-feira ao final da tarde, estão previstas alterações no sentido de permitir que as operadoras do jogo 'online' possam "ser autorizadas a disponibilizar jogos e apostas 'online' entre jogadores registados no domínio '.pt' e jogadores cujos acessos se estabeleçam a partir de localizações situadas fora do território português e que se encontrem registados noutro domínio".
Esta proposta de alteração responde às críticas que o sector tem levantado, tendo a Remote Gambling Association (RGA) considerado em abril que a lei do jogo 'online' em Portugal precisa de "uma revisão urgente", ao nível regulatório para se tornar mais competitivo.
Na altura, em entrevista à Lusa por ocasião dos dois anos da aprovação do regime jurídico dos jogos e apostas 'online', Pierre Tournier, da RGA, disse que o regime atual tem aspetos meramente regulatórios que tornam o regime português pouco competitivo.
"Os jogadores portugueses só podem jogar com jogadores portugueses, não podem jogar com apostadores estrangeiros. Para ser um produto verdadeiramente atrativo, seria benéfico abrir o sistema e permitir um sistema de liquidez partilhada", afirmou Tournier.
Outra alteração que consta da versão preliminar da proposta de OE2018 prende-se com a distribuição do montante líquido do imposto especial de jogo 'online' nas apostas desportivas à cota, devendo ser aumentada a percentagem que reverte para o Estado, de 2,28% para os 3,17%.
Também a parte que é entregue ao ministério que promove as políticas sociais de apoio à família, crianças e jovens em risco, idosos, de combate à pobreza e de promoção da inclusão social, atualmente o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, deverá ser aumentada, dos 34,52% para os 48,05%, passando a ficar "consignado ao Orçamento da Segurança Social, no âmbito do Subsistema de Ação Social".
O Ministério da Saúde, que agora recebe 16,44% das receitas, deverá passar a receber 22,88% do montante líquido do imposto especial sobre o jogo 'online' nas apostas desportivas à cota, e o Ministério da Administração Interna deverá ficar com 5,24% (acima dos 3,76% agora em vigor).
O ministério a quem cabe promover a política nacional de juventude e desporto passará a receber 20,66% do montante líquido daquele imposto (no regime em vigor, o Ministério da Educação e Ciência fica com 1,49% das receitas) e a Presidência do Conselho de Ministros, que ficava com 13,35% do valor do imposto, deixará de receber esta verba.