A publicação da lista surge após as alterações à lei da imigração no que diz respeito às condições de entrada e de permanência de estrangeiros para efeitos de trabalho sazonal..Com este regime, um imigrante pode adquirir em Portugal um visto de curta duração para trabalho sazonal, por um período igual ou inferior a 90 dias, e um visto de estada temporária para trabalho sazonal por mais de 90 dias. .Para a concessão destes dois tipos de vistos, o Governo estabeleceu a lista de setores do emprego onde existe trabalho sazonal, que são a agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, alojamento, restauração e similares, indústrias alimentares, das bebidas e tabaco, comércio por grosso e retalho, construções e transportes terrestres, segundo o despacho publicado em Diário da República. .O despacho, assinado pelo secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal, refere que a lista de setores de emprego com atividade sazonal teve por base uma proposta elaborada pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, que resulta de uma análise setorial quantitativa e qualitativa do volume de ofertas de emprego captadas pelo serviço público de emprego e do volume de pedidos de emprego registados pelo mesmo organismo.