Em declarações à Lusa, o advogado Eduardo Lopes já anunciou que vai recorrer da sentença que decretou a "improcedência total" da ação intentada pelos enfermeiros, no Tribunal do Trabalho de Aveiro..O causídico explicou que o tribunal considerou que os autores "estão vinculados de acordo com o regime do contrato individual de trabalho e que não há violação do princípio da igualdade pelo facto de não lhes ser aplicado o mesmo regime dos enfermeiros integrados no Serviço Nacional de Saúde, com vínculo à função pública".."Há um acórdão da Relação de Lisboa e outro de Coimbra que colhem rigorosamente a nossa posição e que vêm dizer que independentemente do vinculo a que estejam submetidos, os trabalhadores que exercem a mesma categoria, têm a mesma natureza, a mesma qualidade e a mesma quantidade de trabalho, devem ser submetidos às mesmas condições, o que não se verifica aqui", disse o advogado..Na ação que começou a ser julgada em setembro de 2018, os autores dizem que viveram uma "situação de injustiça" desde 2013, quando foi estabelecido um salário base para os enfermeiros, ficando a trabalhar mais horas e a ganhar menos do que os colegas com vínculo à função pública..Atualmente, a questão da diferença de tratamento entre o mesmo grupo profissional ficou resolvida em julho do ano passado, quando todos os enfermeiros regressaram às 35 horas semanais em vez das 40..No entanto, os enfermeiros que intentaram a ação reclamam o pagamento de quase meio milhão de euros em direitos e créditos ao CHBV, correspondendo às horas que trabalharam a mais durante os últimos cinco anos..No início do julgamento, a Lusa questionou o CHBV, que esclareceu que pautou sempre o seu relacionamento contratual com os enfermeiros "pelo estrito cumprimento do enquadramento legal vigente"..Numa nota enviada então aos jornalistas, o CHBV adiantava que a principal pretensão dos autores nesta ação -- de passarem a ter um período normal de trabalho de 35 horas semanais -- tinha ficado resolvida com a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho, que quanto ao ponto de período normal de trabalho entrou em vigor no dia 01 de julho de 2018.