"Quem não estiver familiarizado com os temas relacionados com o comércio internacional, poderá ser tentado a concluir que ocorreu um alívio na carga fiscal. Infelizmente não foi isso que aconteceu! Mas nem por isso deixa de ser uma boa notícia", escreveu a associação representativa destes operadores económicos. .A satisfação de a APAT decorre da entrada em vigor do novo regime de pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aduaneiro, em 01 de março, ter acabado com o desequilíbrio de tesouraria nas empresas que façam importações. .O pagamento do IVA devido nas importações passou a ser feito através da declaração periódica para todas as mercadorias importadas em Portugal. .A medida permite evitar a antecipação do pagamento do imposto (ou prestar uma garantia), nos casos em que o mesmo seria subsequentemente dedutível, e até eventualmente reembolsado pelo Estado, explicou na altura o Ministério das Finanças, em comunicado..A medida arrancou em 01 de setembro de 2017, num período transitório, inicialmente limitado a determinadas matérias-primas. ."Implementa-se assim um regime de simplificação e de redução de custos de contexto, aliviando a tesouraria das empresas importadoras, eliminando o desfasamento temporal entre a obrigação de entrega do imposto nos cofres do Estado e o exercício do direito à dedução do mesmo imposto", detalhou o Ministério de Mário Centeno. .A APAT explica, no seu comunicado, que na importação de bens pelo território nacional vigorava a cobrança do chamado 'IVA à cabeça', ou seja, a totalidade do IVA que incidia sobre um bem importado tinha de ser liquidado no ato do desalfandegamento, circunstância que determinava uma entrada imediata do imposto nos cofres do Estado, ficando o importador credor desse IVA. Só a partir do momento em que esse bem fosse vendido, é que o valor do IVA liquidado na sua venda entrava em linha de conta na declaração periódica desse sujeito passivo. ."Ou seja, em termos reais, o importador não pagava mais imposto, mas entre a importação e a venda do bem poderiam decorrer meses e a sua tesouraria estava em desequilíbrio, apesar de ser credor do Estado desse IVA", detalhou-se no texto da Associação de Transitários. ."A partir de 01 de março de 2018 passou a ser possível esta mesma opção relativamente à generalidade dos bens importados. Esta é efetivamente a grande alteração que ocorreu e com a qual terminou o denominado IVA Aduaneiro, pois as empresas que optarem por este regime passam a dispor de mais liquidez na sua tesouraria", fundamentou a APAT a sua satisfação.