As medidas, com origem em propostas de lei do Governo, projetos de lei do PSD, PS e BE foram aprovadas em votação final global apenas com a abstenção do CDS-PP, após meses de trabalho na especialidade, em grupo de trabalho a funcionar junto da comissão de Assuntos Constitucionais..O estabelecimento do recenseamento automático para os residentes no estrangeiro é acompanhado da possibilidade de os cidadãos poderem recusar constar do registo, de forma a respeitar o princípio constitucional da voluntariedade..Com esta medida, dos atuais 280 mil recenseados deverá passar-se para um milhão e 375 mil, de acordo com o "mapeamento" dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro realizado pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, embaixadas, serviços consulares e a direção-geral da Administração Interna..Os deputados aprovaram também uma disposição transitória que garante que os atuais recenseados que não possuem cartão de cidadão - a base para o recenseamento - continuem recenseados..Os residentes no estrangeiro vão ainda poder optar entre o voto por correspondência, definido por princípio, ou presencialmente, nas instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão, de acordo com o texto final aprovado hoje em votação final global, que derivou, neste ponto, de projeto de lei do PSD..A consagração da gratuitidade do voto por correspondência, inicialmente uma proposta do BE, foi igualmente aprovada..O texto final aprovado prevê também o voto em mobilidade e o voto em braille, e uma recomendação ao Governo para que realize um projeto piloto de voto eletrónico.