\tA portaria hoje publicada em Diário da República introduz a sexta alteração no diploma que em 2016 estabeleceu o regime de aplicação da implementação das estratégias da medida da área de desenvolvimento local (LEADER), assegurando a sua conformidade com orientações estratégicas de âmbito nacional..\tEntre essas orientações contam-se a estratégia para a agricultura familiar, a estratégia para a agricultura biológica e a estratégia para o jovem empresário rural, "de forma a adequar as operações desta ação à realidade e necessidades da sua implementação", lê-se na portaria..\tO objetivo, acrescenta o executivo no diploma sobre o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), é promover e valorizar estas novas realidades, em consonância com os objetivos de política nacional, entretanto definidos..\tEm algumas operações, como a promoção de produtos de qualidade locais, a portaria inclui novas tipologias de despesas e taxas de apoio, um incentivo à adesão dos produtores à comercialização por circuitos curtos e um estímulo a um papel ativo na divulgação de produtos..\tRelativamente à operação "Renovação de aldeias", o diploma pretende alargar o leque de tipologias de investimento, possibilitando o apoio a projetos relacionados com a preservação, conservação e valorização do património imaterial de natureza cultural e social dos territórios e não apenas do património edificado ou natural. . É ainda aumentada a taxa de cofinanciamento, incentivando a participação de entidades associativas locais com menores capacidades de investimento.