Acompanhamento de Ministério Público guineense do recenseamento não se enquadra na legislação eleitoral - CNE

A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau avisou hoje, em comunicado, que o acompanhamento dos trabalhos de recenseamento pelo Ministério Público não se enquadra na legislação eleitoral.
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"A presença permanente do Ministério Público no acompanhamento dos trabalhos de recenseamento através dos seus peritos não se enquadra na legislação laboral", refere a Comissão Nacional de Eleições.

No comunicado, a CNE adverte a comunidade nacional e internacional de que "nos termos da lei eleitoral as entidades competentes para fiscalizar o processo de recenseamento são a CNE, partidos políticos e coligação de partidos".

A CNE refere também a sua determinação em colaborar com todas as entidades implicadas, nomeadamente "Governo, tribunais, partidos políticos e demais interessados no processo eleitoral" para encontrar soluções que levem à realização de eleições justas, livres, transparentes e credíveis.

Em comunicado divulgado segunda-feira à imprensa, a Procuradoria-geral da República explicou que os peritos que assistem o Ministério Público não vão substituir os auditores contratados pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental e que está a acompanhar os trabalhos do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral a pedido daquela entidade.

A CNE explica que a nomeação de peritos é da competência de um juiz.

A Guiné-Bissau deveria ter realizado eleições legislativas em novembro, mas atrasos no processo de recenseamento obrigaram a que fossem adiadas.

O processo de recenseamento eleitoral no país tem sido alvo de polémica, com vários partidos políticos a denunciarem alegadas irregularidades junto do Ministério Público, que iniciou uma investigação e contratou três peritos, dois dos quais portugueses e um mexicano, para avaliarem o processo.

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