Câmara de Mafra mantém restrições de alojamento local na Ericeira
Mafra, Lisboa, 28 jun 2019 (Lusa) - A Câmara de Mafra decidiu hoje que só 20% das habitações da freguesia da Ericeira podem ser alojamentos locais, para controlar o crescimento daqueles estabelecimentos e não comprometer a procura de habitação.
O executivo municipal aprovou por unanimidade o regulamento para a contenção do alojamento local, depois de ter decidido suspender em 2019 autorizações para novos negócios até ter concluído o projeto, que parte agora para consulta pública durante um mês.
Na linha do que decidiu para 2019, o município define como área de contenção do alojamento local a freguesia da Ericeira, a mais procurada do concelho pelos empresários, segundo a proposta de regulamento, a que a agência Lusa teve acesso.
"O número de estabelecimentos de alojamento local nesta área não pode ser superior a 20% do número de imóveis disponíveis para habitação", justificou o município do distrito de Lisboa.
Apesar desta regra, a autarquia vai autorizar novos alojamentos locais em imóveis que venham a ser sujeitos a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação para esse fim.
Na proposta, a autarquia admite que o "alojamento local criou verdadeiros 'bairros de turistas' onde a população nativa não tem lugar".
Para isso, contribuiu a transformação de algumas casas em alojamentos locais, "criando situações de denúncia e resolução de contratos de arrendamento", assim como inexistência de ofertas de arrendamento ou renda inacessível aos rendimentos dos cidadãos.
Contudo, "não ignora que a corrida, pelos proprietários, à criação de estabelecimentos de alojamento local permitiu a recuperação de prédios devolutos ou em fraco estado de degradação".
A corrida ao alojamento local serve para o município justificar a necessidade de "regular o alojamento a instalar", protegendo a procura de casa para morar.
Em 2018, dos 1.093 prédios de uso habitacional da Ericeira, 20% eram alojamentos locais.
Em 2018, entraram em vigor novas regras que vieram dotar as câmaras municipais de competências para autorizar o alojamento local ou criar zonas de contenção desses estabelecimentos, assim como competências para fiscalizar e aplicar coimas que antes eram exclusivas da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica.