Cabeceiras de Basto aceita competências em três domínios e abre a porta a mais

A Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, no distrito de Braga, aprovou, por maioria, a transferência de competências da administração central em 2019 em três domínios, disse fonte municipal.
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Em causa estão os domínios das praias fluviais e lacustres, das vias de comunicação e da gestão do património imobiliário público sem utilização.

Estas competências foram aprovadas com 20 votos a favor, 10 contra e uma abstenção.

Nos restantes oito domínios previstos na lei, o município, liderado pelo PS, não vai aceitar a transferência de competências.

Na sua intervenção na Assembleia Municipal, o presidente da Câmara, Francisco Alves, manifestou-se a favor da descentralização, mas sublinhou a necessidade de "melhorar alguns aspetos" para o município aderir à transferência de competências noutros domínios.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais -- num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 --, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

Os primeiros 11 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, e para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

O Presidente da República promulgou, entretanto, outros quatro decretos, nos domínios da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, educação, saúde e cultura, que aguardam publicação oficial.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro -- consoante a data da publicação --, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.

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