Angola cria estrutura de biossegurança para controlar Organismos Vivos Modificados

A nova Estrutura Nacional de Biossegurança (ENS) criada em Angola vai permitir implementar o Protocolo de Cartagena no país, regulamentando o movimento transfronteiriço de Organismos Vivos Modificados, noticia hoje a imprensa angolana.
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Segundo o Jornal de Angola, que cita o diretor nacional da Biodiversidade de Angola, Nascimento António, o ENS surge na sequência de uma recomendação feita nesse sentido no Protocolo de Cartagena, um acordo internacional sobre biossegurança complementar à Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Nascimento António reconheceu que Angola precisa de adquirir as experiências de outros países para criar a Estrutura Nacional de Biossegurança, uma vez que os Organismos Vivos Modificados "não são bons para a biodiversidade", indicando, por exemplo, que a piscicultura "é um fator de risco".

"Há muitas espécies que, por virem do estrangeiro, podem ser organismos modificados", sublinhou, reconhecendo a necessidade de se regulamentar e controlar a entrada em Angola desses organismos.

O Protocolo de Cartagena é o primeiro acordo internacional que orienta o uso seguro, manuseio e a movimentação transfronteiriça de organismos vivos modificados, decorrentes de biotecnologias modernas, que podem ter efeitos adversos na biodiversidade e na saúde humana.

O protocolo visa contribuir para a segurança da proteção relativa à transferência, manipulação e uso dos organismos vivos geneticamente modificados.

Também conhecidos como transgénicos, os organismos vivos modificados recebem genes desejáveis de uma outra espécie, o que não seria possível com o melhoramento genético clássico.

O Protocolo de Cartagena entrou em vigor a 11 de setembro de 2003, noventa dias depois do 50.º instrumento de ratificação ter sido depositado na Secretaria Geral das Nações Unidas.

Em vigor em Angola desde 2007, o Protocolo de Cartagena foi ratificado pela Assembleia Nacional angolana a 02 de março do mesmo ano.

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