Confirmada a exclusão da Graça das Marchas Populares de 2020

A marcha da Graça não vai participar na edição de 2020 das Marchas Populares de Lisboa decidiu a Assembleia Municipal de Lisboa em reunião extraordinária que decorreu esta terça-feira. A reunião concluiu igualmente ser necessário melhorar o regulamento da competição para evitar futuras petições na AML.
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A marcha do bairro da Graça está fora da edição deste ano das Marchas Populares de Lisboa decidiu a AML em reunião extraordinária. A marcha foi eliminada pelo júri da competição após revisões feitas às classificações das Marchas Populares de Lisboa. A Marcha da Graça ficou em décima oitava posição, primeiro lugar que não dá acesso à participação do concurso do ano seguinte.

O Clube Desportivo da Graça, organizador das marchas do bairro, lançou uma petição junto da AML, defendendo a reintegração da marcha da Graça alegando que outro bairro, a Ajuda, não cumpriu o critério de originalidade disposto no regulamento das Marchas Populares.

A reapreciação da reclamação e a reintegração da Marcha da Graça na competição deste ano foi chumbada com os votos contra do BE, PEV, PCP, PS, PSD. A favor votaram o CDS, o PAN e o PPM.

De acordo regulamento das Marchas Populares indica, no artigo 3º, nº1, as condições de participação, onde explica que "as composições concorrentes, música e letra, serão obrigatoriamente originais".

João Paulo Saraiva, vice-presidente da Câmara de Lisboa, não admitiu pôr em causa as decisões do júri da competição e lembrou que o regulamento "foi aceite e construído de forma participada", com aceitação das regras por parte dos marchantes. Considerou, ainda assim, necessário o aprofundamento do documento em vigor.

Não é a primeira vez que a Assembleia Municipal de Lisboa recebe petições sobre a organização e classificação das Marchas Populares. Como tal, todos os partidos entraram em consenso em relação à tomada de medidas para evitar estas situações no futuro, nomeadamente através do melhoramento da clareza e eficácia do regulamento atual.

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