IRS em conjunto: Fisco explica quem pode usar o regime

Em sete perguntas e respostas, o fisco responde às dúvidas dos casais que querem entregar ou substituir o IRS de 2015 e mudar o regime de tributação.
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Muitos casais e unidos de facto foram 'apanhados' em 2016 pela 'armadilha' da conjugação do prazo da entrega da declaração do IRS (de 2015) com a opção pelo regime de tributação (conjunto ou separada). Se tem dúvidas se pode ou não usar este regime transitório e em que moldes deve fazê-lo, fique a par da explicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

1- Entreguei a minha declaração de IRS de 2015 com o regime de tributação separada e o meu cônjuge fez o mesmo. Quando recebemos as notas de liquidação, no verão de 2016, decidimos entregar ambos uma declaração com opção pela tributação conjunta, que ficou errada. O que devo fazer agora para que esta segunda declaração seja aceite e liquidada?

Nesta situação não terá que efetuar qualquer procedimento pois a AT irá promover à correção oficiosa deste erro.

2- Entreguei a minha declaração de IRS do ano de 2015 em conjunto com o meu cônjuge, mas como me atrasei e fiz a entrega fora de prazo, ficou errada. Fizemos depois duas declarações de rendimentos com tributação pelo regime da tributação separada, mas queria reverter esta situação e ser tributado conjuntamente. O que devo fazer?

Nesta situação deverá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima porquanto não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.

3 - Entreguei a minha declaração de IRS do ano de 2015 em conjunto com o meu cônjuge, fora do prazo legal de entrega da mesma e a declaração encontra-se em erro. O que posso fazer para sermos tributados em conjunto?

Nesta situação não terá que efetuar qualquer procedimento pois a AT irá promover à correção oficiosa deste erro. Contudo, como se trata de uma primeira declaração entregue fora do prazo, haverá lugar à aplicação de coima.

4 - Pretendia entregar a minha declaração de IRS do ano de 2015 em conjunto com o meu cônjuge, mas como me atrasei na entrega da mesma não o consegui fazer com opção pela tributação conjunta e decidi não entregar qualquer declaração. Como deverei proceder para sermos tributados conjuntamente?

Nesta caso deverá proceder à entrega de uma declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração. Tal como na situação anterior, também aqui há lugar a coima já que se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.

5 - Entreguei a minha declaração de IRS do ano de 2015, dentro do prazo legal de entrega, com a tributação separada, tendo o meu cônjuge feito o mesmo. Porém, analisado o resultado das respetivas liquidações concluímos que seria mais vantajoso a opção pela tributação conjunta. Podemos fazê-lo? Como?

Procedendo à entrega de uma nova declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração. Neste caso não há lugar ao pagamento de coimas uma vez que não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.

6 - Eu e o meu cônjuge apresentámos individualmente as nossas declarações do ano de 2015 pelo regime da tributação separada. A AT efetuou as respetivas liquidações e fomos notificados das notas de cobrança, as quais não foram pagas, tendo sido instaurados os processos executivos. Como deverei proceder para sermos tributados em conjunto e travar o processo executivo?

Nesta situação deverá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima porquanto não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015. Após a entrega da nova declaração, pode, também, requerer a suspensão dos processos executivos, não sendo necessária a apresentação de garantias.

7 - Eu e o meu cônjuge apresentámos individualmente as nossas declarações de IRS do ano de 2015 pelo regime da tributação separada e, já fora do prazo legal, entregámos uma declaração pelo regime da tributação conjunta, que ficou errada. A AT efetuou as liquidações das declarações pelo regime da tributação separada e fomos notificados das notas de cobrança, que não pagámos, tendo sido instaurados os processos executivos. O que posso fazer para fazer a entrega em conjunto e travar o processo executivo?

Nesta situação não terá que proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos, uma vez que a AT irá tratar a declaração com a opção pela tributação conjunta já entregue. Pode, também, requerer a suspensão dos processos executivos, não sendo necessária a apresentação de garantias.

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