Os menores não acompanhados e as famílias com crianças estão excluídos da deportação para os centros.
Os menores não acompanhados e as famílias com crianças estão excluídos da deportação para os centros.EPA/Adriel Perdomo

Bruxelas abre porta a deportações mais rápidas e a campos fora da UE

Proposta da Comissão estabelece que repatriamentos só podem ser feitos após uma ordem definitiva de expulsão. Parlamento Europeu e os líderes dos 27 têm ainda de discutir e aprovar o diploma.
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A Comissão apresentou esta terça-feira um sistema europeu comum de regresso que tem como objetivo tornar os processos de deportação de imigrantes ilegais “mais rápidos, mais simples, e mais eficazes.” Este abre a porta a que os 27 Estados-membros usem campos de deportação fora da União Europeia, algo que já é feito por Itália na Albânia - mas sem grande sucesso devido a decisões judiciais -, mas com algumas “linhas vermelhas”, como estabelecer que nenhum imigrantes será repatriado até ter uma ordem definitiva de expulsão.

“Hoje, apenas cerca de 20% das pessoas que têm uma decisão de regresso abandonam a Europa. Este número é de longe muito baixo. É por esta razão que estabeleceremos regras comuns para as decisões de regresso, com uma decisão europeia de regresso e o reconhecimento mútuo das decisões de regresso por parte dos Estados-membros”, declarou esta terça-feira von der Leyen, garantindo que “respeitaremos sempre plenamente os direitos fundamentais e o direito internacional, mas aqueles que não têm direito a permanecer devem ser rapidamente afastados”.

O novo sistema vai incluir “salvaguardas sólidas”, que incluem “o direito de recurso, o apoio às pessoas vulneráveis, fortes salvaguardas para os menores e as famílias”, de forma a garantir, por exemplo, que a expulsão dos migrantes ilegais só é feita quando existe uma ordem definitiva.

É também apontado por Bruxelas que os “acordos bilaterais ou a nível europeu” para o estabelecimento de campos de regresso fora da UE só podem ser feitos com “um país terceiro que respeite as normas e os princípios internacionais em matéria de direitos humanos, em conformidade com o direito internacional”. Estes acordos devem “incluir um número claro de salvaguardas”, como a existência de um organismo ou mecanismo independente para controlar a sua aplicação. Os menores não acompanhados e as famílias com crianças estão excluídos da deportação para os centros.

A proposta, que pretende atualizar uma diretiva de 2008 e que Bruxelas considera obsoleta, terá agora de ser discutida e aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos líderes dos 27 antes de ser adotada. Uma maioria dos países do bloco já considerou esta solução como sendo “inovadora” para dar mais rapidez às deportações, mas Espanha, por exemplo, tem dúvidas sobre a sua eficácia e legalidade.

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