Decreto assegura validade dos documentos já renovados e que ainda não foram enviados.
Decreto assegura validade dos documentos já renovados e que ainda não foram enviados.Foto: Leonardo Negrão

Confira aqui o decreto que permite validade dos títulos de residência renovados e ainda não enviados

Validade por seis meses consta no artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.
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A Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) divulgou um comunicado sobre a validade dos títulos de residência já renovados, mas ainda não emitidos. A informação gerou dúvidas entre muitas pessoas, especialmente aquelas que precisam dessa comprovação para questões de emprego.

O fundamento legal está no artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro. Diferentemente dos decretos que vinham sendo prorrogados ao longo dos últimos anos, ampliando a validade dos documentos vencidos, este dispositivo faz parte da legislação permanente. Ou seja, a validade é contada a partir da data da renovação, e não da data de vencimento do título de residência.

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O artigo determina: “Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º ou 121.º-E da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, o direito de residência não caduca antes de decorridos seis meses sobre o termo da validade do título.” O documento completo pode ser consultado aqui.

Dessa forma, todos os títulos renovados até 30 de junho de 2025 permanecem válidos até 15 de abril de 2026. A contagem tem início em 15 de outubro, data em que expirou o decreto-lei que vinha sendo prorrogado desde 2020.

A AIMA também recomenda que as pessoas mantenham consigo o título vencido e o comprovante de pedido de renovação. Esse comprovante pode ser baixado diretamente no site da agência, na área de renovações, que deve ser acessada com login e senha.

A AIMA ainda promete agilidade na tramitação dos processos. "Os processos de renovação que foram iniciados junto da Estrutura de Missão estão a ser tramitados pela AIMA, que vai proceder à decisão no mais curto prazo possível", garante.

De acordo com o balanço apresentado no dia 18 de dezembro, a Estrutura de Missão realizou 9.594 atendimentos de renovação, dos quais 7.501 cartões já foram emitidos.

Sobre as renovações de documentos vencidos após 30 de junho, realizadas no novo portal, a orientação é a mesma: é preciso portar o comprovante. "Os cidadãos estrangeiros que **já iniciaram o pedido de renovação de autorização de residência junto da AIMA, através do Portal das Renovações**, deverão fazer-se acompanhar do **título caducado, assim como do recibo comprovativo de que o pedido de renovação já foi efetuado e está em tramitação**", está na nota.

A agência avisa que os processos enviados corretamente são avaliados com rapidez. "A AIMA relembra ainda que os processos cuja documentação é entregue de forma adequada e legível são rapidamente apreciados e decididos, não havendo diligências complementares para decisão final".

amanda.lima@dn.pt

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