Fases e regras para quem está em situação de mobilidade especial

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A colocação de funcionários públicos em situação de mobilidade especial (SME) acontece na sequência da reestruturação, fusão ou extinção de serviços. A mobilidade compreende várias fases. Veja como funciona.Quantas fases têm a mobilidade especial?A "entrada" na mobilidade especial tem o nome oficial de fase de transição e dura os primeiros 60 dias. Segue-se da de requalificação, que se prolonga por 10 meses. Findo este período o funcionário entra na fase de compensação.Qual o valor pago em cada fase?Durante a transição, o funcionário recebe 100% do seu vencimento base. No período de requalificação recebe o equivalente a 84% e quando entra na compensação passa a ganhar 66% do vencimento base que auferia no serviço de origem.Há um valor mínimo?Sim. Apesar da regra geral de o valor pago ser o equivalente a 66% do salário, deste cálculo nunca pode resultar que o funcionário receba um montante inferior ao salário mínimo.Quem está em SME pode trabalhar?Sim. Pode reiniciar funções num outro serviço público mas não só. A lei permite ainda que um funcionário em mobilidade especial exerça actividade profissional remunerada em entidades públicas empresariais e associações públicas ou em instituições particulares de solidariedade social.Quem está em SME perde o vínculo à função pública?Não. Os funcionários públicos com o regime de nomeação, mantém este vínculo independentemente do tempo que ficarem em mobilidade.Durante quanto tempo se pode ficar em SME?Em teoria, para sempre, isto é, até chegar a idade da reforma. O tempo de permanência em mobilidade especial é, de resto, considerado para efeitos de aposentação e de antiguidade na função pública.Além de parte do salário, que outros direitos tem quem está em mobilidade?Vários, nomeadamente os subsídios de Natal e de férias calculados da mesma forma que a remuneração mensal; a férias e licenças e à ADSE (para a qual tem de descontar).E deveres?Também há deveres, como comparecer à aplicação de métodos de selecção para que for convocado e frequentar as acções de formação profissional para que for indicado.

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