Câmara Municipal de Setúbal
Por deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social aprovada em reunião plenária de 6 de Dezembro de 2005 o DN republica o direito de resposta, que se segue, da Câmara Municipal de Setúbal ao artigo publicado no suplemento DNnegócios de 31 de Outubro
Direito de Resposta
Ao abrigo do direito de resposta previsto no artigo 24º da Lei nº2/99 - Lei de Imprensa, solicito que sejam publicados, com destaque igual à notícia que lhes dá origem, nomeadamente chamada à primeira página, de acordo com o nº4 do artigo 26.º da mesma lei, os seguintes esclarecimentos sobre o artigo publicado pelo Diário de Notícias, no dia 31 de Outubro, com o título "Câmara "combina" autos disciplinares para acelerar reformas".
1.A Câmara Municipal de Setúbal não aposentou compulsivamente "nos últimos meses, dezenas de funcionários com mais de 30 anos de serviço ou 65 anos de idade", como refere o Diário de Notícias, mas nove durante todo o ano de 2005, dos quais cinco em Setembro.
2.A Câmara Municipal de Setúbal desmente que os funcionários alvo desses processos tenham sido "convidados" a dar faltas injustificadas com vista à abertura de processos disciplinares que conduzissem à reforma compulsiva dos infractores.
3.A Câmara Municipal de Setúbal, além de desmentir a existência desses actos, nega que haja qualquer orientação no sentido de instruir as chefias no sentido de combinarem com os trabalhadores esses procedimentos.
4.A Câmara Municipal de Setúbal não pactua com práticas ilícitas por mais justos que pudessem ser considerados os seus resultados efectivos.
5.A Câmara Municipal de Setúbal recorda que os processos disciplinares são conduzidos por um instrutor, a quem cabe propor uma medida de pena, decidida depois, por voto secreto, pelos membros do Executivo municipal em reunião pública.
A Câmara Municipal de Setúbal respeita o Estado de Direito e pauta a sua actuação pela transparência democrática.
Ao contrário do que é afirmado pelo DN, o "comandante dos bombeiros municipais" não foi castigado com aposentação compulsiva por "falta de assiduidade ao trabalho", mas sim por outros motivos disciplinares e em 2002. Convém esclarecer que o "comandante" a que se refere a notícia foi apenas responsável operacional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, não tendo, nunca, sido nomeado para tal cargo.
A Câmara Municipal de Setúbal lamenta a forma como o artigo do Diário de Notícias está elaborado, ao abusar do uso das aspas (Câmara "combina" - em título, ou Reformas "combinadas" - na chamada de primeira página) e de suposições, o que denota uma clara falta de segurança e de certeza, não havendo uma única fonte identificada que corrobore as suspeitas levantadas.
Por último, a Câmara Municipal de Setúbal esclarece que, ao abrigo do Contrato de Reequilíbrio Financeiro celebrado, deverá proceder a uma redução de 150 trabalhadores no seu quadro de pessoal até 2008 e não 2004, como refere o mencionado artigo.
O Presidente da Câmara,
Carlos de Sousa