A Comissão Europeia considerou que a Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Visabeira à Martifer não constitui uma concentração, pelo que não é notificável ao abrigo do Regulamento de Controlo de Concentrações, segundo comunicado da oferente ao mercado.A Comissão Europeia “confirma que a operação não constitui uma concentração, pelo que não é notificável ao abrigo do Regulamento de Controlo de Concentrações”, lê-se na informação divulgada pela Visabeira Indústria à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).“A verificação da Condição encontra-se ainda sujeita à conclusão do procedimento de pré-notificação junto da Autoridade Reguladora da Concorrência de Moçambique”, acrescenta a empresa.Em 06 de agosto, a Visabeira Indústria SGPS lançou uma Oferta Pública Geral e obrigatória de Aquisição da totalidade das ações representativas do capital social da Martifer - SGPS.No anúncio preliminar desta oferta, a Visabeira explicou que a oferta é geral e obrigatória em consequência de a oferente ter celebrado um acordo de acionistas com a I'M - SGPS e a Mota-Engil, SGPS em relação aos termos e condições que deverão regular as respetivas relações enquanto acionistas da Sociedade visada.No mesmo dia, a CMVM levantou a suspensão das negociações da Martifer.O Conselho de Administração recomendou que cada acionista tome uma decisão individual, alinhada com os seus objetivos, "recorrendo, sempre que considerar necessário, à assessoria legal, fiscal ou financeira, que julga mais adequada, ponderando cuidadosamente a aceitação ou não da proposta".A Administração da Martifer defendeu ainda que, após analisar a OPA da Visabeira, não se anteveem alterações significativas na estrutura dos recursos humanos, condições laborais ou nas relações com 'stakeholders'. .Volume de negócios do grupo Visabeira sobe 18% até setembro para dois mil milhões