A atual sede do Banco de Portugal.
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BdP adverte que Dalton Pontes não pode exercer atividade financeira em Portugal

Aquela entidade não consta da lista das que estão autorizadas a prestar serviços de pagamento na economia portuguesa. Esta pode ser consultada no 'site' do Banco de Portugal
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O Banco de Portugal (BdP) advertiu hoje que Dalton Lopes Tome de Sousa Pontes não está habilitado a desenvolver atividades financeiras em Portugal, nomeadamente serviços de pagamento.

De acordo com o BdP, o sujeito, com o NIF 289478197, que atua em seu nome, ou em nome de terceiros, não está autorizado a prestas serviços ou realizar atividades que são reservadas às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

“A prestação dos serviços de pagamento previstos no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime jurídico”, lê-se no ‘site’ do Banco de Portugal.

A lista das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento pode ser consultada no ‘site’ do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt.

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