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Nova lei quer proteger direitos de quem deve ao banco

Deco aponta uma situação de quase faroeste na gestão do crédito malparado dos bancos por entidades externas. Lei entra em vigor em outubro, com dois anos de atraso, e vai definir novas regras.
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Após vários anos de uma espécie de faroeste no crédito malparado, com “atropelos aos direitos” de clientes, vai entrar em vigor, em outubro, o novo regime jurídico de Cessão e Gestão de Créditos Bancários. Com o novo enquadramento legal, a DECO espera uma maior fiscalização sobre este setor e proteção dos clientes bancários que, por razões muito díspares, entram em incumprimento. A iniciativa decorre de uma diretiva europeia que já deveria ter sido transposta há dois anos, em 2023, alertou a jurista da Associação Portuguea para a Defesa do Consumidor, Natália Nunes.

Em causa está a transferência, pelos bancos, do seu crédito malparado para entidades externas, do desconhecimento dos clientes, o que tem acarretado a cessação dos direitos de renegociação bem como da possibilidade de saldar a dívida e retomar o pagamento do crédito a prestações. Mesmo quando em causa estão situações como desemprego, perda de rendimento ou despesas acrescidas.

A Deco revela que as queixas de consumidores têm sido frequentes, mais concretamente a partir de 2017, por clientes que são alvo de cessão dos seus créditos, pessoal ou de habitação. “Tem sido um processo - que eu diria - ‘penoso’ para os consumidores, até devido à ausência de legislação, que pressupõe a ausência de proteção aos consumidores, que ficam numa situação muito frágil”, descreve a jurista da Deco, em declarações à Lusa.

As famílias dirigem-se aos serviços jurídicos da associação por ‘vagas’, coincidindo com os momentos em que os bancos vendem grandes carteiras de crédito malparado. Não sabem que entidades são, como contactar, e às vezes são vítimas de abordagens agressivas. Se já se encontram numa situação vulnerável, em incumprimento, quando são alvo de uma cessão de crédito “essa vulnerabilidade ainda é agravada quando estamos a falar da habitação” e o interlocutor passa a ser uma empresa não financeira, que nem sequer é supervisionada pelo Banco de Portugal, acrescenta Natália Nunes.

A partir daí, os clientes deixam de estar abrangidos pela legislação que rege os contratos de crédito à habitação e, com isso, deixam de poder exercer o chamado direito de retoma do contrato, isto é, saldar a dívida em atraso e voltar a pagar o empréstimo a prestações. Depois destes processos, muitas famílias prederam a morada de família.

Por isso, os especialistas alertam para a importância de se reportar logo que que se saiba que vai haver dificuldades, tentando uma renegociação, e não deixar arrastar o incumprimento, porque a estratégia da maioria dos bancos portugueses continua a ser o da redução do stock de crédito em incumprimento, através da venda carteiras de crédito malparado. Muitas pessoas julgam que se continuarem a pagar mensalmente uma quantia não entram em incumprimento, mas estão enganadas.

Para repor alguma justiça e transparência neste setor que tem vivido sem supervisão, estas empresas e o seu exercício passa a ficar sob a égide do Banco de Portugal. Este passa a poder destituir administradores, proibir a atividade de gestão e aplicar sanções robustas com coimas que podem atingir um milhão de euros para quem exorbitar os limites legais, à semelhança do que vigora no setor bancário. com Lusa

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