A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) vai analisar a exigência do requisito de nacionalidade nos processos concursais de recrutamento que têm vindo a ser lançados pela Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental (ULSLO), que inclui os hospitais São Francisco Xavier, Egas Moniz e Santa Cruz. Isto mesmo foi confirmado pelo inspetor-geral, António Carapeto, depois de o DN ter divulgado que esta unidade estava a exigir este requisito em contratos de natureza privada, o que “não é legal” e pode estar a induzir em erro possíveis candidatos. “Vamos analisar o tema do ponto de vista jurídico”, afirmou o inspetor-geral. O objetivo é perceber se os concursos nesta e noutras ULS estão a cumprir a lei. Ao DN, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) garante “não ter conhecimento da situação referida”, até porque “os procedimentos concursais são da responsabilidade das respetivas Unidades Locais de Saúde, no âmbito da sua autonomia administrativa e de gestão”, explicou. No entanto, na resposta enviada ao nosso jornal, alerta: “Cabe às ULS assegurar o cumprimento da legislação aplicável e dos princípios que regem o acesso às funções públicas.”A advogada especialista em Direito do Trabalho, Maria Antónia Beleza, que ouvida anteriormente pelo DN considerou que a prática da ULSLO “é ilegal”, defende mesmo que os organismos de saúde deveriam ter mecanismos para fiscalizarem os procedimentos concursais antes de estes serem lançados. “Considero que o que se deve ter em atenção nestes concursos é uma inspeção ou fiscalização por parte da Direção Executiva do SNS ou da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) antes de serem publicados”, argumenta, pois a prática adotada na ULSLO pode estender-se a outras unidades. O importante é saber-se se as unidades de saúde cumprem a lei, reforça a jurista, pois, diz, não compreender sequer como pode o Conselho de Administração da ULSLO, na resposta enviada ao DN, “justificar o uso do requisito da nacionalidade com a denominada Lei dos Estrangeiros e Fronteiras” - onde, recorde-se, fundamenta o uso do requisito da nacionalidade com “as alterações recentes da vulgarmente denominada Lei de Estrangeiros e Fronteiras, que vieram reforçar a impossibilidade de qualquer entidade paternal, pública, privada ou social contratar pessoas sem autorização de residência válida e visto de trabalho”. Ora, argumenta Maria Antónia Beleza, “há aqui uma confusão evidente entre a necessidade de autorização de residência e validade do visto, que são condições para estar em Portugal e as condições de aquisição de nacionalidade portuguesa. As condições de residência e de visto já eram necessárias anteriormente à Lei dos Estrangeiros e Fronteiras para se poder ter um contrato de trabalho. Isto já é assim antes e depois desta lei”. Por isto, a especialista em Direito do Trabalho reforça que seria importante haver “uma fiscalização, ou monitorização, pelos organismos da Saúde sobre como estão a ser formulados os processos concursais de recrutamento”, porque “podem estar a fazer com que possíveis candidatos se auto-excluam”. “O candidato não tem de saber de leis, não tem de estar a ver o que diz o artigo 17 da Lei Geral de Trabalho ou o artigo 15 da Constituição da República Portuguesa, mas o que fica desta formulação é a exigência da nacionalidade portuguesa, que ele não tem”, e que não é necessária nos concursos lançados. Recorde-se que Maria Antónia Beleza defendeu ao DN que a referência à nacionalidade feita nos concursos desta ULS “é juridicamente incoerente com o tipo de vínculo previsto no próprio aviso”, destacando: “Sendo este procedimento concursal para a constituição de um vínculo através de um contrato individual de trabalho, ou seja, um vínculo de natureza privada nos termos do Código do Trabalho, não faz sentido sujeitar as candidaturas ao artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”. A jurista afirma mesmo que “a exigência de nacionalidade portuguesa constitui vício de violação de lei, por contrariar normas imperativas do Código do trabalho e do direito da União Europeia e consubstancia discriminação direta”. Paulo Geraldes fundamenta a sua posição explicando que, “ainda que se compreenda que, provavelmente, o que se pretenda acautelar seja que o trabalhador domine a língua portuguesa, para que possa desempenhar cabalmente as suas funções, afigura-se-me que a exigência da nacionalidade portuguesa como requisito parece manifestamente configurar a violação daquele princípio constante do regime jurídico do contrato individual de trabalho constante do Código do Trabalho”. O DN voltou a contactar a administração da ULSLO para saber se esta tinha iria alterar esta prática na formulação dos concursos, mas foi-nos dito que “não seriam feitos mais comentários, porque as respostas ao DN já tinham sido dadas”. .Unidade de Saúde Lisboa Ocidental exige nacionalidade portuguesa em concursos de recrutamento. Prática é ilegal, dizem advogados .Inspeção da Saúde investiga Serviço de Recursos Humanos e "legalidade de contratações" na ULS Lisboa Ocidental