Dia 1. Sócrates começa a tentar anular a acusação. Agora em tribunal

O antigo primeiro-ministro vai ser interrogado durante esta semana por Ivo Rosa. É acusado de crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais. Defesa vai lutar pela não pronúncia: que o processo finde aqui e não chegue a julgamento.
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Há cinco anos, e pela primeira vez na história da democracia portuguesa, um ex-primeiro-ministro era detido para interrogatório judicial. Nesta segunda-feira, 28 de outubro, José Sócrates é ouvido pelo juiz Ivo Rosa, depois de ter requerido (tal como outros 18 arguidos) a abertura de instrução - fase em que o magistrado decide se o caso segue para julgamento ou se mantém as acusações a todos os acusados ou se as altera. Pode até recusar levar algum dos arguidos a julgamento.

José Sócrates, que está acusado de crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais, tem como intenção anular a investigação do Ministério Público, declarar nulas as provas e inconstitucionais os procedimentos que sustentam a acusação. Começa hoje a ser ouvido, pelas 14.00, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, depois de ao longo de quase cinco anos ter publicado vários artigos de opinião e dado entrevistas em que contestou a investigação e a acusação do Ministério Público. Agora, tem a oportunidade de o fazer perante o juiz de instrução.

O antigo governante reclama inocência desde o início do processo e garante que a sua detenção teve uma motivação política - esteve detido preventivamente durante dez meses e depois em prisão domiciliária - e pediu para ser ouvido pelo juiz Ivo Rosa, um pedido aceite pelo magistrado, que reservou ainda mais três dias (até 31 de outubro) para o interrogatório.

A fase de instrução do processo Operação Marquês começou também a uma segunda-feira, mas no início de janeiro de 2019, e envolve 28 arguidos - 19 pessoas e nove empresas. As datas do debate instrutório também já estão marcadas: arranca a 27 de janeiro de 2020 e termina no dia 31, no Campus de Justiça de Lisboa. Vários dias justificados pelo juiz da seguinte forma: "Considerando a complexidade do processo, a dimensão da acusação e dos requerimentos de abertura de instrução, as inúmeras questões jurídicas e o número de sujeitos processuais envolvidos, é previsível que o debate se prolongue por mais de uma sessão."

A audição de algumas das testemunhas arroladas pela defesa de José Sócrates e o interrogatório ao empresário Carlos Santos Silva são as últimas diligências marcadas antes do debate instrutório.

O que é a instrução?

É uma fase do processo em que se decide se o caso tem pernas para ir a julgamento ou não. A definição apresentada num manual de apoio à formação de ingresso na carreira de oficial de justiça, publicado em abril de 2013 pela Direção-Geral da Administração da Justiça, diz-nos que "a instrução é constituída por atividades de averiguação e investigação criminal complementar da levada a efeito no inquérito, de natureza facultativa, visando a comprovação judicial da decisão de acusação ou da decisão de arquivamento do processo" (como determina o artigo n.º 286 do Código do Processo Penal).

E acrescenta-se que "tem lugar no processo comum, quando requerida, dado o seu carácter facultativo, estando excluída dos processos especiais - sumário, abreviado e sumaríssimo".

No despacho de Ivo Rosa - o nome do magistrado foi escolhido por sorteio eletrónico e era o nome que Sócrates queria ver escolhido (a alternativa era o juiz Carlos Alexandre) -, este lembra que foi o próprio José Sócrates que pediu para prestar declarações nesta fase do processo em que se decidirá se o caso segue para julgamento, e, caso siga, com quem e com que crimes. Segundo a lei, o juiz de instrução interroga os arguidos sempre que estes o peçam. Assim, o juiz que conduz a instrução da Operação Marquês marcou para esta segunda-feira, a partir das 14.00, a primeira inquirição. No entanto, e tendo em conta a dimensão da acusação - como justifica o próprio Ivo Rosa -, é previsível que o interrogatório se prolongue por mais sessões. Por isso, marcou também os dias 29, 30 e 31 outubro, pela mesma hora.

Quais são as acusações?

José Sócrates está acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 crimes de branqueamento de capitais, nove crimes de falsificação de documento e três crimes de fraude fiscal qualificada, no âmbito da Operação Marquês. No total, o antigo primeiro-ministro, que já esteve preso preventivamente e em prisão domiciliária, está acusado de 31 crimes económico-financeiros.

O processo Operação Marquês, cuja existência foi conhecida em novembro de 2014, resultou numa acusação com mais de quatro mil páginas, 134 volumes, mais de 500 apensos e registos de mais de 180 buscas e interceções telefónicas. No total, ultrapassa as 53 mil páginas de papel, espalhadas por duas salas do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Entre outros pontos, a acusação sustenta que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santo e na PT, bem como por garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.

O que alega a defesa?

No pedido de abertura de instrução, os advogados de José Sócrates - João Araújo e Pedro Delille - foram bastante críticos com a atuação do juiz Carlos Alexandre, o magistrado da fase de inquérito, acusando-o de ter permitido e promovido "a devassa e intrusão permanente da vida pública e privada, profissional, familiar e até íntima do arguido, durante anos - através da manutenção da investigação para lá de todos os prazo e limites razoáveis e aceitáveis, autorizando e fazendo executar interceções telefónicas, escutas ambientais e outras gravações de som e imagem, buscas, apreensões e varejos vários, a detenção-espetáculo e a prisão preventiva para investigar, como prova e presunção de culpa e instrumento de retaliação pessoal, a própria dedução de acusação ou acusações, não obstante a absoluta inexistência de indícios que as justificassem ou fundamentassem e tudo sempre em manifesto desrespeito dos requisitos legais".

No requerimento de abertura da fase de instrução, a que o DN teve acesso, a defesa nega em termos genéricos todos os factos da acusação, e os advogados do antigo primeiro-ministro acusam a atribuição do processo a Carlos Alexandre de ter sido fruto de "manipulação e viciação" - por não ter sido realizado nenhum sorteio nem ter sido respeitada a "necessária aleatoriedade", como se lê no documento.

"Os autos de quebra de sigilo bancário (...) quer durante o inquérito (...) quer das escutas telefónicas migradas de outro processo (Monte Branco), quer as autorizadas nos presentes autos, quer os demais meios de investigação, sugeridos pelo OPC [Órgãos de Polícia Criminal], sem competência legal para tal, ao MP e por este promovidas ou decretadas com fundamento aduzido por aquele, constituem atos restritivos (...) de direitos, liberdades e garantias fundamentais, nomeadamente da reserva da intimidade e da privacidade (...), além de outros direitos fundamentais (...)", sustenta a defesa.

Os advogados de Sócrates arrasam a investigação, argumentando que não existiu consentimento para a obtenção de prova, no caso, por exemplo, das escutas telefónicas. Em causa está a obtenção "de partes selecionadas de escutas obtidas noutro processo sem que o arguido no processo de destino possa conhecer a integralidade do conteúdo das mesmas e do próprio processo de origem" - alega a defesa de José Sócrates, que diz ser inconstitucional a interpretação normativa do artigo que permitiu à investigação obter essas provas.

"Constituindo os PA [Procedimentos Administrativos, no âmbito da investigação criminal], tal como a quebra de sigilo bancário no âmbito do presente processo, as escutas (migradas do processo Monte Branco) e autorizadas no processo Marquês, a localização celular, o varrimento eletrónico e a recolha de imagem, prova proibida, não restou nos autos qualquer outra prova subsequente que não tenha ficado contaminada com esta proibição" - sustentam Araújo e Delille: "São os PA, que constituíram materialmente investigação, a génese do presente processo, sem os quais não se teria sequer iniciado os presentes autos."

"A acusação nunca teria sido deduzida se expurgarmos a mesma de todas as provas proibidas", resume a defesa. Tendo em conta as nulidades, proibições de prova e inconstitucionalidades invocadas, os advogados do ex-primeiro-ministro vão pedir que seja declarada a insustentabilidade da acusação e o despacho de não pronúncia, ou seja, para que o caso caia e José Sócrates não chegue sequer a ser julgado.

A que pena pode José Sócrates ser condenado?

José Sócrates está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político - com penas previstas de um a oito anos de prisão -, 16 crimes de branqueamento de capitais (as penas de prisão previstas no Código de Processo Penal variam entre o mínimo de seis meses e até um máximo de 12 anos), de nove crimes de falsificação de documento e três crimes de fraude fiscal qualificada (pode ser punido com multa até 360 dias ou pena de prisão até três anos).

Como tudo começou?

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) comunicou ao Ministério Público em abril de 2013 a suspeita de que José Sócrates poderia ter utilizado "um esquema" segundo o qual "recebeu de forma indireta" mais de meio milhão de euros. A notícia foi avançada em janeiro deste ano pelo semanário Expresso e contava que o caso antecedeu o início da investigação oficial, em julho de 2013, relacionada com os crimes de corrupção, em que o ex-primeiro-ministro é a principal figura, e manteve-se "em segredo absoluto, longe do olhar dos arguidos e advogados", já depois de ter sido terminada, em outubro de 2017.

As versões dos dois processos administrativos, feitos no âmbito da lei de prevenção de branqueamento de capitais, e antes de haver autos, "revelam que foi a CGD que denunciou [José] Sócrates em abril de 2013, expondo logo ali um esquema em que o ex-primeiro-ministro recebeu de forma indireta, através da mãe, mais de meio milhão de euros de um empresário da construção civil e obras públicas, Carlos Santos Silva".

A informação da CGD "foi além do mero reporte de uma transação suspeita e continha já a base do que veio a tornar-se a Operação Marquês", em que, além do ex-líder socialista, são arguidas 18 outras pessoas, e estão arroladas 44 testemunhas.

Em 2014, em 23 de novembro, o Diário de Notícias já tinha noticiado que tinha sido uma comunicação da CGD ao Ministério Público a alertar para a transferência de milhares de euros para a conta bancária do ex-primeiro-ministro José Sócrates que levou à sua detenção.

Quem são as testemunhas que Sócrates chamou?

A abertura de instrução baseou-se em dois pressupostos da defesa do antigo primeiro-ministro: a "viciação" e "manipulação" que o juiz Carlos Alexandre terá imprimido ao processo, no entender da defesa, e a violação da Constituição Portuguesa. Sócrates afirma que "não cometeu qualquer crime" e contesta a acusação por corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada, tendo pedido para ser ouvido nesta fase, juntamente com as testemunhas que arrolou.

De entre as testemunhas arroladas pelo ex-primeiro-ministro, já foram ouvidos o ex-secretário de Estado do Tesouro e Finanças Carlos Costa Pina, o ex-ministro das Finanças Teixeira dos Santos, o antigo presidente das CGD Carlos Santos Ferreira, e os antigos governantes Fernando Serrasqueiro e Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Depois de Sócrates, serão ainda ouvidos os ex-ministros Mário Lino, Maria de Lurdes Rodrigues e António Mendonça. Num requerimento apresentado pela sua defesa, o ex-primeiro-ministro requereu a alteração da ordem de inquirição das suas quatro testemunhas, os três antigos ministros e Raul Vilaça e Moura, que foi presidente do júri do concurso das PPP da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade) do troço Poceirão-Caia, tendo pedido que estas fossem depor nos dias 28 e 29 de outubro, dias reservados pelo tribunal para o seu interrogatório, passando ele para os dias 25 e 26 de novembro. Mas o juiz de instrução recusou.

Justificando uma melhor organização do tribunal e a necessidade de preparação do testemunho do arguido Carlos Santos Silva, agendado para o dia 27 de novembro, o juiz decidiu adiar a inquirição das quatro testemunhas para os dias 2 e 3 de dezembro, já que Maria de Lurdes Rodrigues estava impedida de comparecer no dia 25 de novembro.

Sócrates pediu para a antiga ministra Maria de Lurdes Rodrigues ser ouvida nesta fase processual alegando que era ministra da Educação na altura do projeto Parque Escolar e que tem conhecimento dos factos relacionados com as obras adjudicadas. O Ministério Público acusa o ex-primeiro-ministro de ter feito um acordo com o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva para favorecer empresas do Grupo Lena nessas obras.

Quem pediu a abertura de instrução e porquê?

Vários dos 19 arguidos que pediram a abertura da fase de instrução do processo Operação Marquês, incluindo José Sócrates, Carlos Santos Silva e Armando Vara, invocaram nulidades e refutaram os crimes económico-financeiros de que estão acusados.

A instrução da Operação Marquês já levou ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) os advogados de uma lista de arguidos com notoriedade, desde a política à economia, nomeadamente o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o antigo ministro da Juventude e Desporto Armando Vara, os ex-administradores da PT Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e os empresários Carlos Santos Silva, Helder Bataglia, José Diogo Ferreira e Joaquim Barroca.

Um dos mais importantes arguidos do caso, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, não requereu a abertura da instrução, porque na altura não se sabia se esta fase processual facultativa iria ser dirigida por Carlos Alexandre, juiz que acompanhou os interrogatórios, ou por Ivo Rosa, que viria a ser escolhido por sorteio eletrónico a 28 de setembro de 2018.

José Sócrates e o antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara, a cumprir pena de prisão no âmbito do caso Face Oculta, pediram a nulidade relativa à distribuição do processo, realizada em setembro de 2014, ao juiz Carlos Alexandre, que acompanhou a fase de inquérito.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), Armando Vara solicitou que fossem ouvidos os juízes do TCIC Carlos Alexandre, João Bártolo, a presidente da comarca de Lisboa, Amélia Catarino, e os dois funcionários judiciais que assistiram à distribuição, por sorteio, do inquérito, em setembro de 2014, mas tal pretensão foi rejeitada "por ora" por Ivo Rosa, que considerou ser irrelevante para os fins da fase de instrução.

O empresário Carlos Santos Silva, amigo de longa data de Sócrates, e seu "testa-de-ferro", segundo o Ministério Público (MP), alega que a prova obtida durante a averiguação preventiva é nula por intromissão na sua vida privada, falta de controlo do MP e pela não exportação de toda a prova para a fase de inquérito.

Após o pedido de instrução de Carlos Santos Silva, o juiz decidiu solicitar ao processo Monte Branco a junção aos autos da Operação Marquês de todas as informações dos órgãos de polícia criminal, as promoções do MP e todas as autorizações judiciais relativas a interceções telefónicas que diretamente se refiram ao empresário, o interrogatório dos inspetores tributários Luís Flora e Paulo Silva e o relatório da inspeção aos serviços do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) realizado entre setembro de 2013 e março de 2014.

Também o ex-presidente da Portugal Telecom Henrique Granadeiro arguiu diversas nulidades, nomeadamente do despacho de acusação por "insuficiência do inquérito", e pretende que o juiz de instrução não valide os elementos sobre contas bancárias que foram obtidos pelo MP junto das autoridades suíças.

Henrique Granadeiro pediu a inquirição de 15 testemunhas e também a junção aos autos de "todas as atas das reuniões do conselho de administração, da comissão executiva e da assembleia geral da Portugal Telecom SGPS entre 2006 e 2104", inúmeros documentos que já constam do processo.

A arguida Sofia Fava, ex-mulher de Sócrates, invoca a nulidade da acusação por "falta de fundamentação" e "ininteligibilidade".

Para o empresário luso-angolano Helder Bataglia, a lei penal portuguesa não é competente para o sancionamento dos factos que constam da acusação - cinco crimes de branqueamento de capitais -, justificando que estes já foram arquivados pelas autoridades angolanas.

O argumento levou o juiz a pedir às autoridades angolanas cópia do despacho de arquivamento e à Autoridade Tributária portuguesa que indique desde quando Bataglia deixou de ser residente fiscal em Portugal.

O arguido e advogado Gonçalo Trindade Ferreira, acusado de branqueamento de capitais e falsificação de documentos, pretende que José Sócrates e Carlos Santos Silva deponham a seu favor, pretensão aceite pelo juiz, mas ainda sem data.

Quem já foi ouvido pelo juiz Ivo Rosa e o que disse?

O magistrado que lidera a fase de instrução da Operação Marquês já ouviu Bárbara Vara, Armando Vara, Sofia Fava, Rui Mão de Ferro, além de várias testemunhas indicadas por estes e outros arguidos. Por exemplo, Henrique Granadeiro - acusado de oito crimes, um de corrupção passiva, dois de branqueamento de capitais, três de fraude fiscal qualificada, um de abuso de confiança e um de peculato - não prestou declarações, mas indicou diversas pessoas para serem ouvidas.

Também o advogado Gonçalo Trindade Ferreira - acusado de três crimes de branqueamento de capitais e um de falsificação de documento - já prestou depoimento e frisou que tudo o que fez foi sob ordens de Carlos Santos Silva, que ajudou no negócio da venda do apartamento onde o ex-primeiro-ministro tinha vivido em Paris e na constituição de um fundo imobiliário.

O antigo presidente da PT, Zeinal Bava, acusado de cinco crimes no âmbito do processo da Operação Marquês, também já foi ouvido por Ivo Rosa. "O que tinha a esclarecer já esclareci." Foi apenas com estas palavras que Zeinal Bava resumiu mais de oito horas de interrogatório no Tribunal Central de Instrução Criminal, em junho deste ano.

Apesar da recusa de Bava em falar aos jornalistas, o DN sabe que o gestor disse ao juiz que as decisões tomadas enquanto presidente da Portugal Telecom não foram só decisões dele, considerou que foi um bom gestor e que teve vários encontros com Ricardo Salgado, embora não fosse seu amigo.

Também já foi ouvido Ricardo Salgado, no dia 8 de julho. É acusado na Operação Marquês de 21 crimes, nomeadamente corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada

Esteve uma hora e quarenta e cinco minutos - entre as 14.00 e as 15.45 - a ser ouvido pelo magistrado que lidera a fase de instrução do processo e disse ter esclarecido o teor dessa relação com o antigo gestor a quem entregou 25,2 milhões de euros.

Aos jornalistas disse ter confirmado ao magistrado a entrega do dinheiro a Zeinal Bava numa relação que se tinha iniciado em 2006, mas que só foi colocada num contrato em 2010. O dinheiro foi entregue ao gestor em três parcelas: 6,7, 8,5 e dez milhões de euros. E tinha como objetivo a compra de ações da Portugal Telecom.

Ricardo Salgado frisou não existir "discrepância" entre as suas declarações e as de Bava - que na semana passada confirmou o teor do compromisso nas declarações perante Ivo Rosa - e que respondeu "a todas as perguntas do juiz [sobre esse tema]".

Não falou foi sobre José Sócrates e Carlos Santos Silva, também arguidos no processo e que, no caso do ex-governante, a acusação diz ter recebido 34 milhões de euros do Grupo GES entre 2006 e 2015. "Não me perguntaram nada sobre Sócrates e nem sequer ouvi falar desse nome [Carlos Santos Silva]", salientou o antigo presidente do BES

Antes de ser interrompido pelo advogado, Ricardo Salgado ainda comentou as acusações de corrupção: "Já disse várias vezes que nunca corrompi ninguém."

Quem falta ser ouvido?

Carlos Santos Silva, amigo de José Sócrates e um dos acusados no processo da Operação Marquês, vai ser interrogado pelo juiz Ivo Rosa no dia 27 de novembro, às 14.00, Segundo o Ministério Público, Santos Silva era um dos testas-de-ferro de Sócrates.

O interrogatório dos ex-ministros socialistas Mário Lino, Maria de Lurdes Rodrigues e António Mendonça, arrolados por José Sócrates como testemunhas na fase de instrução da Operação Marquês, foi adiado para o início de dezembro.

No processo, o interrogatório dos ex-governantes e também de Raul Vilaça, as quatro testemunhas arroladas por José Sócrates, estava inicialmente marcado para 25 e 26 de novembro, imediatamente antes do arguido Carlos Santos Silva, que vai começar a ser interrogado a 27, mas o juiz adiou para dezembro as diligências.

O juiz de instrução considerou que a inquirição das testemunhas poderia ser adiada, até porque necessitava de tempo para preparar o interrogatório do empresário Carlos Santos Silva, um dos principais arguidos do processo, que poderá demorar mais do que uma sessão.

Segundo um despacho de Ivo Rosa, Mário Lino, ex-ministro das Obras Públicas de 2005 a 2009, vai ser interrogado a 2 de dezembro, às 14.00, e Raul Vilaça Moura às 15.30. Ainda não há data marcada para a inquirição a Maria de Lurdes Rodrigues.

Ivo Rosa reconheceu as dimensões reduzidas da sala onde decorrem estas diligências. Por isso, o debate de instrução do processo Marquês, que começa no dia 27 de janeiro, vai decorrer numa megassala do Campus de Justiça, em Lisboa.

Lista dos 28 arguidos:

- José Sócrates (ex-primeiro-ministro): corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

- Carlos Santos Silva (empresário): corrupção passiva de titular de cargo político, corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.

- Joaquim Barroca (ex-administrador do Grupo Lena): corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

- Ricardo Salgado (ex-presidente do BES): corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

- Zeinal Bava (ex-presidente executivo da PT): corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

- Henrique Granadeiro (ex-gestor da PT): corrupção passiva, branqueamento de capitais, peculato, abuso de confiança e fraude fiscal qualificada.

- Armando Vara (ex-ministro e antigo administrador da CGD): corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- Helder Bataglia (empresário): branqueamento de capitais, falsificação de documento, abuso de confiança e fiscal qualificada.

- Rui Horta e Costa (ex-administrador de Vale do Lobo): corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- Bárbara Vara (filha de Armando Vara): branqueamento de capitais.

- José Diogo Gaspar Ferreira (ex-diretor executivo do empreendimento Vale de Lobo): corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- José Paulo Pinto de Sousa (primo de José Sócrates): branqueamento de capitais.

- Gonçalo Trindade Ferreira (advogado): branqueamento de capitais e falsificação de documento.

- Inês Pontes do Rosário (mulher de Carlos Santos Silva): branqueamento de capitais.

- João Perna (ex-motorista de Sócrates): branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.

- Sofia Fava (ex-mulher de Sócrates): branqueamento de capitais e falsificação de documento.

- Luís Ferreira da Silva Marques (funcionário da Infraestruturas de Portugal): corrupção passiva e branqueamento de capitais.

- José Ribeiro dos Santos (funcionário da Infraestruturas de Portugal): corrupção ativa e branqueamento de capitais.

- Rui Mão de Ferro (sócio administrador e gerente de diversas empresas): branqueamento de capitais e falsificação de documento.

- Lena Engenharia e Construções, S.A.: corrupção ativa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- Lena Engenharia e Construção SGPS: corrupção ativa e branqueamento de capitais.

- Lena SGPS: prática de crimes de corrupção ativa e branqueamento de capitais.

- XLM-Sociedade de Estudos e Projetos Lda.: branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- RMF-Consulting, Gestão e Consultoria Estratégica Lda.: branqueamento de capitais

- XMI - Management & Investmenst S.A.: corrupção ativa e branqueamento de capitais.

- Oceano Clube - Empreendimentos Turísticos do Algarve S.A.: fraude fiscal qualificada.

- Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo S.A.: fraude fiscal qualificada.

- Pepelan - Consultoria e Gestão S.A.: fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

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