Estado dá apoio extra a empresas que tenham perdas de 75%
Empresas com quebra de receita de pelo menos 40% vão continuar a ter apoio da Segurança Social, embora com distinção nas horas pagas. As ajudas mudam consoante as perdas reportadas. As regras para o último trimestre do ano são ligeiramente diferentes.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião do Conselho de Ministros Extraordinário, esta segunda-feira.
© ANTÓNIO COTRIM/LUSA
A partir de 1 de agosto, o Estado vai manter os apoios a todas as empresas com perda de receita de pelo menos 40%. Haverá uma ajuda adicional se esta quebra for igual ou acima dos 75%. Estas medidas fazem parte do "apoio extraordinário à retoma progressiva", aprovado nesta segunda-feira pelo governo em Conselho de Ministros extraordinário.
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Ao contrário do atual regime de lay-off, passará a haver distinção nos apoios públicos entre horas trabalhadas e não trabalhadas. Por outro lado, os funcionários vão ter menos perda de rendimento.
As empresas com perda de receita igual ou acima de 75% vão ter a Segurança Social a pagar 35% das horas trabalhadas, além da contribuição de 70% sobre os dois terços das horas não trabalhadas (em agosto e setembro) ou sobre 80% das horas não trabalhadas (entre outubro e dezembro). O apoio adicional poderá ser pedido a partir de setembro, com efeitos retroativos a agosto.
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Em agosto e setembro, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% e inferior a 60% poderão reduzir as horas trabalhadas em até 50%.
O trabalhador garante um salário bruto de pelo menos 83% - quanto menor for a redução de horário, menor será a perda de rendimento. As horas trabalhadas serão pagas totalmente pelo empregador; a Segurança Social apoia com 70% dos dois terços das horas não trabalhadas.
Nesses dois meses, se a quebra de faturação for igual ou superior a 60%, o horário de trabalho poderá diminuir em até 70%, com o trabalhador a obter um ordenado bruto de pelo menos 77%. As horas trabalhadas serão pagas totalmente pelo empregador; nas horas não trabalhadas, a Segurança Social apoia com 70% dos dois terços das horas não trabalhadas.
As micro, pequenas e médias empresas vão manter a isenção das contribuições sociais, como a taxa social única, durante os meses de agosto e setembro. As grandes empresas terão uma redução de 50% nas contribuições nos meses de agosto e setembro.
Mudança no último trimestre
Entre outubro e dezembro, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% e inferior a 60% poderão reduzir as horas trabalhadas em até 40%. O trabalhador garante um salário bruto de pelo menos 92%. As horas trabalhadas serão pagas totalmente pelo empregador; a Segurança Social apoia com 70% dos quatro quintos das horas não trabalhadas.
Nesses três meses, se a quebra de faturação for igual ou superior a 60%, o horário de trabalho poderá diminuir em até 60%, com o trabalhador a obter um ordenado bruto de pelo menos 88%. As horas trabalhadas serão pagas totalmente pelo empregador; a Segurança Social apoia com 70% dos quatro quintos das horas não trabalhadas.
Entre outubro e dezembro, as micro, pequenas e médias empresas terão uma redução das contribuições na ordem dos 50%. As grandes empresas pagarão as contribuições como acontecia antes da pandemia.
Lay-off muito restrito
As novas medidas do governo vão dar acesso muito restrito ao lay-off simplificado por parte das empresas. Apenas estará disponível para os espaços obrigatoriamente encerrados por lei (como bares e discotecas), as empresas que ainda não atingiram as três renovações ou ainda que não aplicaram este regime laboral até 30 de junho.
Distinção entre horas
No regime de lay-off introduzido em março, não havia qualquer distinção nos apoios da Segurança Social entre as horas trabalhadas e não trabalhadas. A partir de agosto, a Segurança Social só vai comparticipar em 70% os dois terços das horas não trabalhadas (em agosto e setembro) ou os quatro quintos das horas não trabalhadas (entre outubro e dezembro).
Só haverá apoio público nas horas trabalhadas para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%. O pedido de apoio adicional, contudo, só poderá ser solicitado a partir de setembro, embora com efeitos retroativos em relação e agosto.
Subsídio de férias
Os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de lay-off simplificado são abrangidos pela isenção da taxa social única, disse ontem a ministra do Trabalho. Quanto às empresas que antecipem o pagamento do subsídio, a ministra disse que "vai depender de cada uma das situações".