Os desafios das doenças raras

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O desafio das doenças raras começa, desde logo, no consenso para a sua definição; por exemplo, na Europa, doença rara é definida como uma patologia que afeta menos de uma em cada 2000 pessoas, nos EUA quando afeta menos de 200 mil pessoas.

As doenças raras ficaram conhecidas como doenças órfãs, dada a falta de interesse e investigação nesta área. Ninguém queria assumir a sua "paternidade". Porém, a partir de 1983 foram criados incentivos especiais, encorajando as empresas a desenvolver novos medicamentos para estas doenças, tornando-se necessário, desde logo, defini-las com a máxima exatidão possível, por forma a estabelecer os critérios de elegibilidade que permitissem o acesso aos incentivos por parte dessas empresas.

Atualmente, existem mais de 7000 doenças raras conhecidas em todo o mundo, das quais 80%, ou quase 6000, são de origem genética, afetando cerca de 320 milhões de pessoas globalmente. Dos novos casos, 50% são diagnosticados em crianças, e cerca de 30% morrem antes dos 5 anos.

Em Portugal, estima-se que existam entre 600 mil e 800 mil pessoas com doenças raras.

Desde a descoberta de um novo fármaco até à sua comercialização demora-se em média, aproximadamente, dez anos, estando incluídas neste período as diferentes fases dos ensaios clínicos, que decorrem durante seis a sete anos.

Dada a ausência de terapêuticas para a maioria das doenças raras, as empresas, em estreita colaboração com as autoridades, tentam encurtar estes prazos, acautelando sempre a segurança e eficácia dos fármacos e a submissão regular de dados de "vida real", que permitem a monitorização destes medicamentos após a sua comercialização.

Na União Europeia, a autorização de introdução no mercado destes medicamentos é sempre centralizada, ou seja, é obtida através da Agência Europeia do Medicamento.

Mas isto não significa que exista a sua disponibilização imediata nos países/Estados membros. O processo do acesso aos medicamentos varia consoante o país. Para Portugal, e tal como acontece com os outros medicamentos (não órfãos), é necessário submeter um pedido de financiamento às autoridades. As orientações para elaborar este pedido não fazem qualquer diferenciação entre os medicamentos órfãos e não órfãos, apesar de todas as limitações dos primeiros (por exemplo, número de participantes nos ensaios clínicos muito limitado, subanálises também muito limitadas).

Infelizmente, os desafios com estas doenças continuam a surgir; neste momento, com a situação económica em que vivemos, a visão a curto prazo de quem nos governa e o foco exclusivo no preço, e não no valor, faz-nos questionar como irá ser o acesso às novas terapêuticas inovadoras que estão a chegar.

Nunca nos podemos esquecer de que, para muitos doentes raros, não existem alternativas terapêuticas, sendo importante, e imperioso, o seu rápido acesso aos melhores cuidados de saúde.


Vogal da P-Bio (Associação Portuguesa de Bioindústria)

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