Descida do IVA da eletricidade ainda não chega em abril
A poupança está avaliada em 85 cêntimos por mês (mercado regulado), mas ninguém arrisca dizer quando chegará à fatura de eletricidade dos consumidores. No início do ano, vários especialistas contactados pelo DN/Dinheiro Vivo apontavam o mês de abril como o mais provável para a entrada em vigor da medida prevista no Orçamento do Estado para este ano (OE 2019), admitindo já nessa altura que poderia resvalar para julho. E tudo indica que assim será.
Para já, não há data para que se concretize a redução do IVA que diz respeito apenas ao termo fixo (à potência contratada até 3,45 kVA), na fatura da eletricidade, da taxa máxima de 23% para a taxa mínima de 6%. Portugal pediu uma consulta prévia ao Comité do IVA da Comissão Europeia, mas de Bruxelas ainda não há resposta, nem deverá chegar nas próximas duas semanas. Fontes do executivo comunitário referem que não há data para que a decisão seja tomada. E assim sendo, também não há data para concretizar essa descida. Fonte oficial do Ministério das Finanças referiu ao DN/Dinheiro Vivo que está a "aguardar resposta do Comité do IVA da Comissão Europeia" e só nessa altura é que "haverá desenvolvimentos sobre a matéria."
É certo que no OE 2019 consta apenas uma autorização legislativa, ou seja, permite que o governo legisle sobre a descida da taxa do IVA, mas não é obrigatória e caduca no dia 31 de dezembro deste ano.
Até agora, a redução na fatura da eletricidade por via desta alteração no IVA calcula-se em 85 cêntimos por mês para quem esteja no mercado regulado, de 6,15 para 5,3 euros. Em termos anuais a poupança pode chegar aos 10 euros.
No mercado liberalizado os valores podem variar porque cada empresa é livre de cobrar valores diferentes pelas várias potências contratadas, mas como a redução vai apenas até quem tem 3,45 kVA, o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, já apelou repetidamente às famílias para mudarem a potência contratada para este valor, garantindo que é a mesma que tem em sua casa.
Quem optar por manter ou contratar uma potência mais elevada vai continuar a suportar o IVA a 23%. De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), 3,45 kVA é a potência contratada pela maioria dos consumidores: 2,8 milhões de portugueses.
A autorização legislativa inscrita no OE 2019 também prevê uma redução para o gás natural. A alínea a) do número 6, do artigo 272 prevê a alteração da "Lista I anexa ao Código do IVA no sentido de permitir a tributação à taxa reduzida de IVA da componente fixa dos fornecimentos de eletricidade e de gás natural correspondente, respetivamente, a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10 000 m3 anuais".
Depois da decisão de Bruxelas, o processo de alteração em Portugal é relativamente simples e rápido com as mudanças necessárias a serem introduzidas pelo governo no Código do IVA.