Subsídio à fatura do gás só quando custos mais que duplicarem face a 2021

Ajudas aos sectores com maiores consumos de energia vão impedir também distribuição de dividendos e despedimentos por pelo menos dois meses.
Publicado a
Atualizado a

As novas subvenções extraordinárias às indústrias mais dependentes do gás natural, parte do pacote de ajudas na resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia, vão apenas considerar aumentos de custos que representem neste ano mais do dobro da média de preços pagos na fatura energética do ano passado.

A regulamentação da medida, designada como Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República e exige o apuramento por contabilistas das empresas abrangidas "do aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida".

Mas, apenas será considerado um aumento a diferença, em euros por megawatt-hora, "entre o preço unitário pago pela empresa num dado mês e o dobro (200 %) do preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência", de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, refere o diploma do governo.

O preço de referência do gás natural no mercado europeu (Dutch TTF) mais do que quadruplicou face a um ano antes, mas tem vindo a recuar nas últimas semanas. Esta segunda-feira, estava abaixo dos 100 euros por megawatt-hora (95,62 euros/MWh), depois de ter superado os 220 euros/MWh no início de março, de acordo com as cotações publicadas pela Trading Economics.

Segundo a regulamentação, na candidatura ao subsídio as empresas terão também de comprovar as unidades de gás natural adquiridas a fornecedores externos no ano passado com recurso a declaração de contabilista certificado, sendo que a garantia de cumprimento destes critérios será dada sob compromisso de honra pelas beneficiárias.

Já no pagamento, com os subsídios a cobrirem 30% dos custos na fatura de gás, o governo considera todo o aumento de custos relativamente aos preços que eram pagos no ano passado.

"O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021", refere a regulamentação.

Na medida, estão abrangidas as indústrias transformadoras cujos custos com gás natural tenham no ano passado representado pelo menos 2% do valor da produção, bem como as empresas de outros sectores que venham a ser definidos em portarias dos ministérios da Economia e do Mar ou das Finanças.

Por definir, está também o período cujos custos poderão ser considerados, e que terá ainda de ser publicado em aviso para apresentação de candidaturas. O diploma do governo estabelece, para já, que só contam as despesas feitas neste ano a partir de 1 de fevereiro.

Nas regras publicadas, o apoio por empresa não pode ir além dos 400 mil euros. Caso o apoio venha a ser concedido antes de serem apurados os custos elegíveis, o subsídio poderá ser antecipado até um máximo de 200 mil euros.

Excluídas destes apoios estão as empresas do sector da energia, a agricultura, a pesca e a aquicultura, bem como quaisquer entidades sujeitas a sanções europeias.

Ao recorrerem ao apoios, as empresas abrangidas ficam impedidas de distribuir lucros e dividendos e de realizar despedimentos ao longo de todo o período de concessão da ajuda e nos dois meses após terem recebido o último pagamento.

Os pagamentos, operacionalizados pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, terão caráter trimestral, com os pedidos a serem apresentados pelos candidatos no sítio de Internet Balcão 2020. As decisões sobre os pedidos apresentados devem ser tomadas num prazo de 10 dias após a data de apresentação da candidatura, exceto nos casos em que haja necessidade de esclarecimentos sobre a candidatura. Nessas situações, o prazo é suspenso.

Para esta medida, a proposta de Orçamento do Estado de 2022 prevê uma despesa de 160 milhões de euros.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt