Apoio a rendas rejeitado devido a "falha" eletrónica
A lei é clara, mas nem todas as famílias com direito a apoio na renda da casa conseguiram ajuda por parte do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Em causa está o facto de os pedidos terem de ser submetidos ao IHRU através da sua página na internet.
Ao preencher o formulário eletrónico, é exigida a apresentação de dois recibos de vencimento de meses seguidos. Acontece que, para os trabalhadores que ficaram sem emprego ou em regime de lay-off em abril, nesse mês o seu vencimento foi apenas afetado em alguns dias. Ao apresentarem os recibos de abril e de março, poderia não estar refletido o mínimo de 20% de quebra de rendimento exigido para se ter direito ao apoio. Se apresentassem o recibo do mês de maio, comparando com o de abril, também podia não espelhar a queda superior ao mínimo fixado na lei. Isto porque o salário do mês de abril já era reduzido face ao vencimento habitual.
Contactados os serviços de atendimento presencial, em Lisboa, na sede do IHRU, a justificação dada é de que se trata de uma "falha" no formulário, que não admite recibos de meses comparáveis. O normal seria, por exemplo, aceitar o recibo de maio, com o corte total do salário, e compará-lo com o do último mês em que o vencimento foi auferido na totalidade.
Esta situação pode explicar, em parte, o facto de o IHRU apenas ter aprovado 36% dos pedidos já analisados, num total de 1681 pedidos, que corresponde a 77% dos que foram submetidos até 24 de agosto. Dos 2,35 milhões de euros de apoio solicitados, o IHRU só concedeu ainda 26% desse montante, no valor de 634 mil euros.
O Ministério das Infraestruturas e da Habitação, que tem a tutela do IHRU, não detém dados sobre este tema, incluindo quantas famílias viram o seu pedido rejeitado no IHRU devido a este problema no formulário. No atendimento presencial, a técnica do IHRU foi clara: não há como rodear o formulário eletrónico. O IHRU não podia aceitar os recibos de vencimento comparáveis (um mês com 100% do salário e outro com 100% da quebra).
Oficialmente, porém, o IHRU contraria a explicação da "falha" eletrónica, frisando que o seu formulário se limitou a seguir as regras fixadas pelo governo. E cita o diploma que impôs como condição ter de haver "uma quebra superior a 20 % dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior". Mas juristas contestam que as regras tenham sido feitas à pressa e não respeitam o espírito e objetivo do mecanismo criado, deixando sem apoio muitas famílias.
Outro dos problemas que os cidadãos que pediram apoio ao IHRU encontraram foi a dificuldade em contactar o Instituto e obter esclarecimentos sobre o seu pedido. Na linha telefónica, ninguém atende. Para se conseguir saber informações, há que agendar por telefone um atendimento presencial, que está disponível às terças e quintas-feiras.
Outra dúvida em torno deste apoio tem-se prendido com o facto de apenas abranger quebras de rendimento acima de 20%, o que deixa de fora as famílias com uma quebra igual a esta percentagem.
Elisabete Tavares é jornalista do Dinheiro Vivo