Vistos Gold: juiz adiou sentença 8 meses mas vai ter de antecipar decisão

Era dia 21 de setembro que ia ser conhecida a sentença do caso dos Vistos Gold, que envolve o ex-ministro Miguel Macedo. Na semana passada o juiz decidiu adiar tudo para maio de 2019. Mas o Conselho Superior de Magistratura diz que ele vai ter de antecipar essa data
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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) acredita que a sentença do processo designado por "vistos gold" seja conhecida bem mais cedo do que maio de 2019, a data apontada pelo juiz presidente do coletivo que fez o julgamento. Francisco Henriques tinha alegado falta de tempo para a elaboração do acórdão (previsto para a próxima sexta-feira, dia 21) por lhe ter sido retirada a exclusividade deste caso, mas o CSM renovou-a.

"O senhor juiz adiou a leitura do acórdão no pressuposto de que iria perder a exclusividade", sublinhou o CSM quando questionado pelo DN sobre os motivos para a alegada retirada de exclusividade ao magistrado. No entanto, assinala fonte oficial do CSM, "tendo em conta que lhe foi renovada essa mesma exclusividade, é expectável que o Exmo. Sr. juiz antecipe sensivelmente a leitura do acórdão face ao adiamento anunciado".

Este julgamento começou em fevereiro de 2017 e terminou em abril deste ano. Desde novembro de 2014, quando foram indiciados e algums detidos pelo MP, que os arguidos aguardam o desfecho do processo.

O CSM explicou ao DN que a exclusividade é "concedida a um juiz durante um período expectável para a conclusão do acórdão". Neste caso, com o julgamento terminado em abril, "o prazo da exclusividade era setembro, com a leitura prevista para dia 21". Terminado este prazo, esclarece a fonte oficial do Conselho, "passam a ser-lhe distribuídos outros processos". Questionada sobre porque não lhe foi automaticamente renovado o estatuto de exclusividade, a fonte oficial responde que esta "não foi solicitada ao CSM" e que, "partindo do princípio de que esta não lhe seria renovada, o magistrado adiou a sentença".

"O CSM, ao ver-se confrontado com a anómala situação da leitura marcada para maio de 2019, contactou o juiz para saber o que se estava a passar e, percebendo que ele tinha partido do princípio de que não lhe iria ser prorrogada a exclusividade, de imediato a renovou, para que o acórdão possa ser elaborado e lido no mais curto espaço de tempo", justifica o Conselho Superior da Magistratura.

"Completamente impossível"

Em causa está um processo que envolve ex-altos quadros do Estado, com um total de 21 arguidos (17 pessoas singulares e quatro empresas), entre os quais Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna de Passos Coelho, o ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Palos, o ex-presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, António Figueiredo, e a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria Antónia Anes. Respondem pela alegada prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

Miguel Macedo demitiu-se do governo em novembro de 2014, tendo-lhe sido imputado pelo MP o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendiam lucrar de forma ilícita com os vistos gold, realizando negócios imobiliários lucrativos com empresários chineses que pretendiam obter autorização de residência para investimento.

Num despacho judicial, a que a Lusa teve acesso, Francisco Henriques revelou que, desde o fim das férias judiciais (31 de agosto), deixou de ter exclusividade para tratar do acórdão, passando a ter de realizar outros julgamentos, quer como presidente do tribunal coletivo quer integrando outros coletivos de juízes. Assim, considerou que era "completamente impossível" elaborar o acórdão "com a complexidade subjacente" ao processo vistos gold até ao próximo dia 21.

O juiz assinalou que, de acordo com a agenda do seu tribunal coletivo, em todas as terças, quartas e quintas-feiras e em algumas segundas-feiras, estão agendados julgamentos, com sessões de manhã e de tarde, sendo "escasso o remanescente do trabalho efetivo para se dedicar à elaboração do acórdão" deste caso. "Desta forma, por via a evitar sucessivos adiamentos, ao signatário não resta outra alternativa senão a de reagendar a leitura do acórdão para uma data posterior à interrupção judicial da Páscoa", segundo o despacho.

Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes, tinha manifestado ao DN a sua "estranheza" pela situação. "Um dos critérios para a atribuição da exclusividade é a complexidade de um processo. Essa ponderação é normalmente feita pelo CSM", sublinhou.

Rogério Alves, o advogado de um dos principais arguidos, António Figueiredo, compreendera o adiamento "dado o volume colossal que o processo envolve e que obriga os juízes a um grande trabalho". No entanto, não deixou de considerá-lo "uma má notícia", embora não "inesperada". Para o advogado, "a sensação que dá é que este adiamento é a consequência da forma como se tratam os megaprocessos em Portugal".

MP pediu prisão efetiva para dois arguidos

Nas alegações finais do julgamento, realizadas antes das férias judiciais de verão, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do ex-presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, António Figueiredo, a uma pena até oito anos de prisão e a sua suspensão de funções públicas por um período de dois a três anos. Para os restantes arguidos, incluindo Miguel Macedo e Maria Antónia Anes, o procurador José Niza pediu que fossem condenados a uma pena única não superior a cinco anos de prisão, admitindo que a mesma possa ser suspensa na execução, à exceção do empresário Jaime Gomes, para quem pediu prisão efetiva.

O procurador decidiu retirar a Manuel Palos um dos dois crimes de prevaricação de que estava acusado, referente à questão do oficial de ligação em Pequim, mas deu como provado os restantes crimes da acusação, incluindo corrupção passiva. Nas alegações, reconheceu que a prova pessoal e testemunhal prestada em julgamento foi fraca, com alguns dos arguidos a optar pelo silêncio ou a entrar em contradição e testemunhas que podiam ter sido decisivas a escudar-se em lapsos de memória face ao que tinham dito na fase de inquérito.

Contudo, em sua opinião, as interceções telefónicas, SMS e e-mails entre os arguidos e a prova documental existente no processo são "claros" e bastantes para provar os factos imputados, ditando a condenação dos arguidos. As considerações do MP foram contestadas pelos advogados de defesa, que pediram a absolvição dos seus constituintes.

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