Face à lentidão do leilão, e para garantir que se cumpre o objetivo do arranque comercial do 5G ainda em 2021 - que chegou a ser apontado para 2020 - o regulador liderado por João Cadete de Matos decidiu fazer alterações às regras do leilão. Entre as mudanças - que visam a realização de um maior número diário de rondas de licitação - está a redução da duração das rondas (de 60 para 15 minutos), e/ou alargando o período diário de licitações, prevendo-se ainda a possibilidade, "se for necessário, de inibir a utilização dos incrementos mínimos que os licitantes podem escolher numa dada ronda (1% e 3%). Uma alteração que o regulador referia que já tinha sido usada noutros leilões de espetro, designadamente nos leilões do tipo ascendente, de múltiplas rondas, que se realizaram mais recentemente na Europa, como, por exemplo, na Alemanha (2018), Finlândia (2018), Itália (2018) e Eslováquia (2020). Mas, acusa a NOS, em nenhum dos países citados pela Anacom o regulador local aumentou o incremento mínimo.