Exclusivo Fim de benefício fiscal para quem arrendar casas ou quartos
Benefício fiscal apenas é dado a quem usa a casa exclusivamente como sua habitação própria e permanente durante seis anos após a compra.
Comprou casa onde mora há menos de seis anos e decidiu arrendar ou pretende arrendar um quarto? Então irá perder a redução do IMT que lhe foi oferecida quando fez a escritura da casa e terá agora de pagar a diferença, exigindo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que esta correção seja feita no prazo de 30 dias.
Na dúvida, um contribuinte questionou a AT sobre as consequências ao nível do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) caso optasse por arrendar um dos cinco quartos da casa ou colocá-lo no alojamento local na modalidade "quartos" - que passou a estar expressamente prevista na legislação que entrou em vigor a 21 de outubro deste ano.