Empresas com faturação a cair 40% poderão fazer lay-off até seis meses

Trabalhadores vão receber dois terços do salário, com a Segurança Social a assegurar 70% dos custos e ainda bolsas de formação.
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O governo vai aprovar nova legislação extraordinária para simplificar o regime de lay-off nas empresas cuja atividade foi atingida pelos efeitos da epidemia de novo coronavírus covid-19. A medida vai abranger os negócios que registem quebras de faturação de um mínimo de 40%, que terão também isenção das contribuições para a Segurança Social num período que poderá estender-se até sete meses.

A medida foi ontem anunciada pelos ministros da Economia e do Trabalho, Pedro Siza Vieira e Ana Mendes Godinho, após reunião com os parceiros do Conselho Permanente de Concertação Social, numa altura em que setores como o turismo manifestam já perdas e em que o alastramento de casos de contágio põe em causa as operações com a necessidade de quarentena dos trabalhadores.

O governo lançou 14 medidas destinadas a suportar a tesouraria das empresas e os postos de trabalho, que passam por medidas de liquidez mas também pelo suporte de salários. A aplicação do lay-off aos negócios afetados pela epidemia vai seguir em grande parte as regras do regime preexistente na lei, com os trabalhadores a verem o salário reduzido a dois terços, num máximo de 1905 euros, e com a Segurança Social a suportar 70% da remuneração paga e as empresas o restante. Mas a ideia é que seja mais rápido de implementar.

Nos casos em que haja acesso a formação durante o período de suspensão, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) põe sobre a retribuição do lay-off o valor de uma bolsa que garantirá aos trabalhadores mais 65,8 euros. Outro valor igual reverterá a favor da empresa.

O acesso a este regime será garantido às empresas com uma quebra de faturação de 40% nos três meses anteriores ao pedido, por impacto do surto viral. A medida vai poder aplicar-se por até seis meses, com isenção da taxa social única durante esse período e após um mês depois da retoma da atividade.

Está ainda previsto um apoio extraordinário ao pagamento de salários no primeiro mês após o fim do lay-off, com o IEFP a suportar apoios de 635 euros por trabalhador.

Nos apoios à tesouraria, o governo aumentou também ontem o nível de financiamento da linha de crédito especial de apoio às empresas para os 200 milhões de euros. Vão ter acesso os negócios com quebras de faturação mínimas de 20%, com o governo a dar garantias de facilitação às PME.

Além disso, o fisco vai permitir o adiamento de algumas obrigações fiscais: o primeiro pagamento especial por conta (30 de junho), a entrega do Modelo 22 do IRC (31 de julho) e o primeiro pagamento por conta do IRC (31 de agosto), e haverá flexibilidade na utilização de fundos europeus. Os serviços do Estado são ainda chamados a acelerar pagamentos a fornecedores.

Medidas de apoio à tesouraria das empresas

1 - Alargamento de 100 para 200 milhões de euros do montante da linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas. Esta linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada e estará disponível a partir do próximo dia 12.

2 - O pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário.

3 - Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020.

4 - As despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos.

5 - Paralelamente, o governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacto da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos. Desde já, fica estabelecido que não são considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas devido à epidemia.

6 - Serão prorrogados os prazos do pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.

7 - O governo envidará esforços - e recomendará às demais entidades públicas - para serem acelerados todos os pagamentos.

8 - Serão reforçados os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis.

9 - O governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.

Medidas de apoio a salários e rendimentos do trabalho

1 - Foi equiparado o confinamento temporário dos trabalhadores, determinado por autoridade de saúde, a doença contagiosa com internamento hospitalar, conferindo assim o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia.

2 - Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido a epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a dois terços do salário, até 1905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses. Também será criado um regime de lay-off com formação.

Neste contexto, os trabalhadores em lay-off poderão beneficiar de ações de formação, com bolsa de 30% do IAS (131,64 euros, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP.

3 - Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo, suportada pelo IEFP (tal como o próprio custo da formação) para empresas com atividade afetada pela epidemia.

4 - Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a um salário mínimo.

5 - O governo vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade de saúde, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.

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