Metade dos casos de corrupção tem origem em autarquias
O Conselho de Prevenção da Corrupção analisou em 2018 um total de 604 casos relacionados com esta criminalidade: 48% ocorreram em autarquias, o que representa a maior percentagem de sempre.
Dois presidentes de câmara, Santo Tirso e Barcelos, detidos, no final de maio, por suspeitas de corrupção, foram a mais recente face visível de um aparente crescendo desta criminalidade nas autarquias nacionais. O último relatório do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) indica que recebeu e analisou em 2018 um total de 604 casos de corrupção e crimes relacionados, como peculato, abuso de poder ou participação económica em negócio.
Destes processos - decisões judiciais de abertura de inquéritos, arquivamentos, acusações e condenações -, 48% (num total de 288) estão relacionados com autarquias, a maioria provenientes de câmaras municipais (223), seguidos de juntas de freguesia (56) e de empresas municipais (nove).
Trata-se da maior percentagem de sempre que chegou ao CPC, a culminar quatro anos em que os casos reportados relacionados com os municípios têm estado a subir: 32,9% em 2015, 35% em 2016 e 44,6% em 2017.
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Cinco câmaras alvo de prevenção
Apesar desta evolução ascendente, no ano passado o CPC apenas realizou "visitas pedagógicas" - destinadas a "sensibilizar as várias entidades para os riscos de corrupção e medidas de prevenção - a duas câmaras municipais, a de Lisboa e a de Setúbal. Ações de formação como "Ética, integridade e prevenção de riscos de corrupção na administração pública", outro instrumento de esclarecimento do CPC, apenas houve uma, na Câmara Municipal de Loulé - ou seja, um total de três ações em autarquias.
Já este ano também receberam a visita dos peritos do CPC as câmaras de Viseu e Vila Nova de Gaia.
O CPC é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas (TC) e tem como fim desenvolver atividades de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção. É dirigido por Vítor Caldeira, juiz-conselheiro que acumula o cargo com a presidência do TC e tem na equipa mais cinco elementos: José Tavares, secretário-geral, Vítor Braz, o inspetor-geral de Finanças, Maria Ermelinda Carrachás, secretária-geral do Ministério da Economia, Amadeu Guerra, atual diretor da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, e o advogado Rui Patrício.
Apesar da insistência do DN junto do CPC para ouvir oficialmente algum responsável sobre esta matéria, tal não foi autorizado.
Fonte do "núcleo duro" do CPC, no entanto, garante que as autarquias "estão na primeira linha de preocupação ao mesmo nível que os outros setores da administração pública". Esta fonte não valoriza a tendência de subida, ressalvando que "o facto de terem aumentado as comunicações pode ter apenas que ver com o ritmo de finalização dos inquéritos e não com uma subida real". Sobre o número residual de visitas pedagógicas e ações de formação, sublinha que "há também uma grande parte de trabalho invisível, que passa, por exemplo, por contactos telefónicos diários de câmaras municipais ou juntas de freguesia a pedir esclarecimentos ao CPC". Avança ainda que existe um "entendimento permanente" com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), assinalando que "todas as câmaras municipais têm aprovado o Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, seguindo a recomendação do CPC".
O DN pediu à ANMP, presidida por Manuel Machado (autarca socialista de Coimbra), informações sobre as iniciativas tomadas nesta matéria, mas não obteve resposta.
Numa pesquisa aos documentos oficiais disponíveis no site do CPC, constata-se que, na análise que faz das comunicações recebidas, o CPC não faz nenhuma interpretação da evolução ascendente nas autarquias, nem discrimina de que tipo de decisões judiciais dizem respeito. Apenas é referido que "as áreas mais representadas", sendo uma delas a da administração local, "parecem encontrar-se particularmente expostas à possibilidade da ocorrência de atos e corrupção".
Esta exposição, sublinha-se, "associa-se, com alguma probabilidade, a fatores como a natureza das funções que são desenvolvidas, a subsistência de conflitos de interesses, o exercício de poderes discricionários associados a determinadas funções públicas, bem como situações de alguma proximidade relacional dos serviços e funcionários com os cidadãos".
"Poderes discricionários" no topo
No "mapeamento de áreas e fatores de risco", feito em 2018, tendo por base um total de 144 casos registados em autarquias - reportados ao CPC até 2017 -, em relação aos quais "foram colhidos elementos probatórios da ocorrência de crime praticado por funcionário contra os serviços, correspondendo a despachos de acusação e a decisões condenatórias", a principal "fragilidade" detetada está relacionada com o "exercício de poderes discricionários (96 processos)" - sem estarem devidamente fundamentados.
A "indefinição de critérios normativos e/ou técnicos nos cadernos de encargos da contratação pública (48)", os casos relacionados com "acumulação de funções e conflitos de interesses (37)" e a "gestão e manuseamento de verbas (43)" são os outros pontos críticos salientados.
Na análise global que faz de todos os processos, o CPC destaca o elevado número de casos arquivados - 44%. "Os elementos apresentados reforçam mais uma vez as tendências já registadas nos anos anteriores, designadamente da dificuldade da investigação criminal na recolha de indícios e de provas neste tipo de crimes", conclui.
Quatro presidentes condenados
Isaltino Morais, Macário Correia - ambos do PSD - e os socialistas Narciso de Miranda e Mesquita Machado foram, por esta ordem, os presidentes de câmaras condenados até agora por crimes de corrupção cometidos no exercício das suas funções como autarcas. O primeiro, em 2009, foi Isaltino, à frente da Câmara Municipal de Oeiras, condenado a sete anos de prisão efetiva pelos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal, branqueamento de capitais e abuso de poder. Recorreu para o Tribunal de Relação e a pena foi reduzida para dois anos, penas pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais. A seguir foi Macário Correia, que presidia a Câmara de Tavira, a ser condenado a perda de mandato em 2012 e depois, em 2016, a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, por prevaricação. Em 2015 foi a vez de Narciso de Miranda, autarca de Matosinhos, ser condenado a dois anos e dez meses, suspensos, por abuso de confiança qualificada e falsificação de documentos. No ano passado, foi Mesquita Machado, de Braga, condenado a três anos, com execução suspensa, por participação económica em negócio e abuso de poder.
(Atualizado às 15h40, com a decisão do Tribunal de Relação sobre o caso de Isaltino de Morais)