Estado obrigado a compensar PPP rodoviárias. Resta saber quanto
O Estado vai ter de compensar as concessionárias pela quebra de tráfego nas autoestradas nas últimas semanas. Apenas não se sabe em que medida os contribuintes vão ter de indemnizar as gestoras de infraestruturas pelos efeitos da declaração do estado de emergência devido ao novo coronavírus. Este é o entendimento de dois especialistas em parcerias público-privadas (PPP) consultados pelo DN/Dinheiro Vivo. O custo potencial está concentrado no norte e no centro do país.
Pandemias como o covid-19 estão na lista de casos de força maior e que depois da notificação das concessionárias junto do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes obrigam o Estado a repor o equilíbrio financeiro destas PPP. Negociações que serão conduzidas pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, liderado por Pedro Nuno Santos. Contactado pelo DN/DV, o ministério não respondeu até ao fecho da edição.
"A indemnização pelo Estado como concedente por motivos de força maior tem de ser muito bem ponderada. Tem grandes implicações financeiras, sociais e eventualmente políticas, pois não vai chegar a todos que sofreram perdas", assinala a economista Mariana Abrantes de Sousa. A especialista em PPP questiona, no entanto: "Será justo indemnizar uma concessionária de serviços públicos e não indemnizar outras empresas, e muito menos os pequenos empresários em nome individual?"
"O que acho imoral é que alguém entra num contrato, saiba qual é o risco e, em vez de haver uma normal distribuição de riscos, haver um evento de força maior e o governo não cumprir os contratos. Seria uma poupança momentânea que poderia prejudicar o Estado português no futuro", alega Diogo Duarte Campos, advogado especialista neste tipo de parcerias. O sócio coordenador da PLMJ assinala que "em maior ou menor medida, o Estado vai ter de compensar as empresas por esta decisão".
Ainda antes das negociações, o Presidente da República reforçou o poder do governo nas PPP, na semana passada. O Estado pode limitar "o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência".
Só que esta limitação já não abrange a primeira quinzena do estado de emergência - decretado em 18 de março - em que a quebra do tráfego das autoestradas foi superior a 75%, segundo dados do MIH divulgados no final do mês passado. Menos carros a circular diminuem a receita das portagens, o principal amortecedor dos custos do Estado com estas parcerias público-privadas.
No primeiro trimestre do ano passado, os encargos brutos do Estado com estes contratos ascenderam aos 439,735 milhões de euros, enquanto as receitas foram de apenas 81 milhões de euros - já contando com a Páscoa, que em 2019 decorreu em março. A dividir pelos 90 dias do trimestre, estes valores significam um custo diário de cerca de 4,9 milhões de euros, dos quais só cerca de 900 mil euros foram assegurados por receitas de portagens, segundo contas publicadas pelo JN no dia 25 de março.
Os principais encargos estão concentrados nas autoestradas do norte e do centro do país, a cargo, sobretudo, dos franceses da Ardian. Os donos da Ascendi gerem a concessão norte, a mais dispendiosa para os contribuintes nos primeiros três meses do ano: o Estado gastou 53,5 milhões de euros na concessão que gere a A7 e a A11.
A subconcessão litoral oeste, dos canadianos da Roadis, foi a segunda mais cara: tomar conta de troços da A19 e da A8 custou 51,3 milhões de euros. A concessão da Ardian que gere a A25 (Beira Litoral/Beira Alta) foi a terceira mais dispendiosa: 43,7 milhões de euros.
Num cenário limite, "os contratos que tiveram demasiadas renegociações e encargos adicionais são bons candidatos para resolução ou resgate", entende Mariana Abrantes de Sousa. Só que "seria muito menos onerosa a compensação aos concessionários do que uma absoluta nacionalização das concessionárias - isso implica pagar indemnizações muito avultadas", defende Diogo Duarte Campos.