Pouco mais de um ano após as últimas alterações, a Lei da Nacionalidade volta na quarta-feira ao Parlamento. E este é, desde logo, um motivo por que o PS votará contra os projetos do BE, do PCP e do Livre. Mas há mais para que os socialistas não acompanhem os partidos à sua esquerda. A facilitação e a pouca exigência de todo o processo nas três propostas, esquecer que Portugal faz parte da União Europeia e que as suas medidas têm repercussões em mais 27 países e, ainda, tornar a nacionalidade uma forma de legalização são os argumentos da deputada socialista Constança Urbano de Sousa..E à direita não se prevê concordância com os partidos da esquerda. Apenas o projeto de lei do PAN tem mais apoios. Defende a naturalização direta aos nascidos em Portugal entre abril de 1974 e outubro de 1981, entrada em vigor no primeiro diploma legislativo..A ex-ministra da Administração Interna, jurista especializada nas questões de nacionalidade, começa por argumentar que nas novas propostas já não se trata da consagração do jus solis (onde se nasce) em prejuízo do jus sanguinis (de quem se é filho), considerando que essa predominância já está prevista na Lei n.º 37/81, que vai na 10. ª alteração e data de julho de 2018. "O que neste momento BE, Livre e PCP querem é a consagração do princípio de jus solis puro: qualquer pessoa que nasça em território português, nem que seja um nascimento fortuito, pode ter a nacionalidade portuguesa. O filho de um português nascido no estrangeiro precisa de cumprir determinados requisitos para obter a nacionalidade, enquanto o filho de um estrangeiro que aqui viva é logo português, isso não pode acontecer", critica Constança Urbano de Sousa..Acrescenta que a legislação portuguesa deve obedecer ao princípio da igualdade comunitária, uma vez que um cidadão português fica automaticamente habilitado a residir em qualquer país da UE. "O Tribunal de Justiça já emitiu vários acórdãos onde diz que os países têm direito a decidir como atribuir a nacionalidade mas têm de respeitar os acordos comunitários", justifica..PCP, BE e Livre estão de acordo quanto aos avanços dados na última alteração legislativa, mas consideram que não se foi longe o suficiente na primazia dada ao território onde se nasce..A lei passou a conceder a nacionalidade aos filhos dos imigrantes que tenham residência legal há dois anos e alargou os leques de possibilidades na sua atribuição. Ficaram outras limitações, como a exigência da residência legal para pedir a nacionalidade, obrigatoriedade que PCP, Livre e BE querem anular. Já não concordam quanto à retroatividade da lei: os comunistas não o defendem..PCP quer discutir na especialidade.Em todo o caso, o deputado comunista António Filipe diz que a intenção do partido é aprovar todos os quatro projetos. "Achamos que merecem ser aprovados na generalidade para depois serem discutidos na especialidade, aí logo se verá", diz. Outra possibilidade é algum partido pedir que os projetos baixem à comissão da especialidade sem votação, para se chegar a um texto que possa ser votado..No BE, cabe a Beatriz Gomes Dias defender o projeto. "Na legislatura anterior houve melhorias significativas da lei, mas achamos que estes avanços poderão continuar e que possamos alcançar o jus solis em pleno", justifica. Outra das alterações tem que ver com a lei de 1981 que, no entender da deputada, teve como consequência que muitas crianças nascidas em Portugal (filhos de naturais das ex-colónias), entre 1974 e 1981, não tivessem a nacionalidade portuguesa, "o que faz que hoje muitos jovens, filhos dessas pessoas, também não possam ficar com a nacionalidade portuguesa", diz..O argumento vai ao encontro à proposta do PAN, mas a bloquista não diz qual é a intenção de voto relativamente aos outros três projetos. Também a deputada do Livre, Joacine Katar-Moreira, "reserva para o dia das votações" a sua posição. O PS concorda nesta matéria com o PAN, embora Constança Urbano de Sousa acredite que estes casos "não sejam em número significativo". O PAN não diz quantos cidadãos prevê que a sua proposta abranja..Em abril de 2018, na última alteração à lei, à direita do PS assistiu-se ao voto contra do CDS-PP e à abstenção do PSD. Agora, nenhum destes partidos, assim como o Iniciativa Liberal, indicam a sua intenção de voto. À direita, só o Chega o fez. O partido liderado por André Ventura não aceita "que a nacionalidade seja atribuída pelo facto de se nascer em Portugal", exigindo sempre "um tempo mínimo de ligação ao território português", assim como não concorda com "a distinção de períodos históricos para atribuição de nacionalidade sem justificação fundada". "A proposta do Livre parece ser inconstitucional neste sentido, diferenciando os casos consoante a data dos factos", justifica o deputado ao DN..O que poderá merecer mais discussão na quarta-feira são as propostas do BE e do Livre, que permitem atribuir a nacionalidade portuguesa a um estrangeiro condenado por um crime cuja moldura penal é igual ou superior a três anos, o que agora é impossível.."Os estrangeiros que residem em Portugal há cinco anos têm direito à nacionalidade portuguesa desde que falem a língua e não tenham antecedentes criminais graves, porque isso é a expressão da nacionalidade efetiva. Alguém que desrespeitou os valores reinantes numa sociedade é alguém que não respeita os valores da comunidade onde se quer inserir. E se existir reabilitação legal, o registo criminal ficará limpo. Uma lei da nacionalidade não deve servir para fins que lhe são alheios, não pode servir para fazer regulação de fluxos migratórios, não pode ser uma nacionalidade de conveniência", justifica a deputada do PS..Quatro propostas: condenados com acesso a BI português.Projeto de Lei 3/XIV - BE Condenação e residência ilegal deixam de ser obstáculos. A proposta do BE não vai apenas no sentido de privilegiar o local de nascimento (jus solis) e com retroativos a 1981. Introduz mais quatro alterações importantes. 1 - São portugueses de origem "os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros", com retroativos à primeira lei. 2 - A nacionalidade deixa de depender de uma condenação. Atualmente está vedada a quem seja condenado por um crime com pena de três ou mais anos. 3 - Casados ou em união de facto com um português adquirem logo a nacionalidade, deixam de esperar três anos. 4 - Estrangeiros que aqui residam há cinco anos podem naturalizar-se, mesmo que não tenham residência legal, o que agora é obrigatório. 5 - Atribuição, aquisição e perda do documento português passa a custar 15 euros, justificando o Bloco que é o que se paga pelo Cartão de Cidadão, mas esse valor aumentou, entretanto. Quem tem menos de 25 anos gasta 15 euros, já os restantes pagam 18 euros e a renovação são 16,20. Atualmente, os menores filhos de estrangeiros não pagam nada e quem tem mais de 18 anos gasta entre 175 e 250 euros, 150 se perderem o cartão..Projeto de Lei 117/XIV - PAN Naturalização para nascidos entre 1974 e 1981. O PAN diz que a sua proposta (a que parece ter mais consenso) tem como objetivo corrigir "uma injustiça". Visa cidadãos, muitos deles afrodescendentes, nascidos em território nacional entre 1974 e 1981, que ficaram fora da primeira Lei da Nacionalidade, que só entrou em vigor, precisamente, em 1981. 1 - Conceder a nacionalidade, por naturalização (com dispensa dos requisitos exigidos aos estrangeiros), aos nascidos em Portugal continental ou nas regiões autónomas, após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da presente lei, independentemente do título de residência..Projeto de Lei 118/XIV/ - PCP Portugueses sem depender da autorização de residência dos pais. O PCP defende o jus solis, sem retroativos. Os filhos de migrantes aqui nascidos são portugueses independentemente de os pais estarem legais. Não exige permanência legal para naturalização e altera o conceito de residência legal. 1 - São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que, quando do nascimento, um progenitor aqui tenha residência. 2 - Residência legal têm todos os estrangeiros que habitem no país mesmo sem o visto de residência e desde que não tenham uma medida de expulsão..Projeto de Lei 126/XIV - Livre Basta nascer e viver aqui há dois anos. O projeto do Livre pretende alterar as mesmas regras que o BE, mas pretende mudanças mais profundas à atual lei. Privilegia o local de nascimento, também com retroativos a 1981. Retira as exigências de residência legal e de não condenação por crimes com pena igual ou superior a três anos. O tempo de residência no país para se obter a nacionalidade portuguesa diminui de cinco para dois anos. 1 - Tem direito à nacionalidade portuguesa quem aqui nasceu, com retroativos a 1981. E os nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha direta, ou seja, avós. 2 - Nacionalidade deixa de depender de uma condenação por crimes com pena igual ou superior a três anos de prisão. 3 - Casamento e união de facto com português permite aceder imediatamente à nacionalidade. 4 - Retira a exigência de residência legal e reduz de cinco para dois anos o tempo de permanência em Portugal para se ter acesso.
Pouco mais de um ano após as últimas alterações, a Lei da Nacionalidade volta na quarta-feira ao Parlamento. E este é, desde logo, um motivo por que o PS votará contra os projetos do BE, do PCP e do Livre. Mas há mais para que os socialistas não acompanhem os partidos à sua esquerda. A facilitação e a pouca exigência de todo o processo nas três propostas, esquecer que Portugal faz parte da União Europeia e que as suas medidas têm repercussões em mais 27 países e, ainda, tornar a nacionalidade uma forma de legalização são os argumentos da deputada socialista Constança Urbano de Sousa..E à direita não se prevê concordância com os partidos da esquerda. Apenas o projeto de lei do PAN tem mais apoios. Defende a naturalização direta aos nascidos em Portugal entre abril de 1974 e outubro de 1981, entrada em vigor no primeiro diploma legislativo..A ex-ministra da Administração Interna, jurista especializada nas questões de nacionalidade, começa por argumentar que nas novas propostas já não se trata da consagração do jus solis (onde se nasce) em prejuízo do jus sanguinis (de quem se é filho), considerando que essa predominância já está prevista na Lei n.º 37/81, que vai na 10. ª alteração e data de julho de 2018. "O que neste momento BE, Livre e PCP querem é a consagração do princípio de jus solis puro: qualquer pessoa que nasça em território português, nem que seja um nascimento fortuito, pode ter a nacionalidade portuguesa. O filho de um português nascido no estrangeiro precisa de cumprir determinados requisitos para obter a nacionalidade, enquanto o filho de um estrangeiro que aqui viva é logo português, isso não pode acontecer", critica Constança Urbano de Sousa..Acrescenta que a legislação portuguesa deve obedecer ao princípio da igualdade comunitária, uma vez que um cidadão português fica automaticamente habilitado a residir em qualquer país da UE. "O Tribunal de Justiça já emitiu vários acórdãos onde diz que os países têm direito a decidir como atribuir a nacionalidade mas têm de respeitar os acordos comunitários", justifica..PCP, BE e Livre estão de acordo quanto aos avanços dados na última alteração legislativa, mas consideram que não se foi longe o suficiente na primazia dada ao território onde se nasce..A lei passou a conceder a nacionalidade aos filhos dos imigrantes que tenham residência legal há dois anos e alargou os leques de possibilidades na sua atribuição. Ficaram outras limitações, como a exigência da residência legal para pedir a nacionalidade, obrigatoriedade que PCP, Livre e BE querem anular. Já não concordam quanto à retroatividade da lei: os comunistas não o defendem..PCP quer discutir na especialidade.Em todo o caso, o deputado comunista António Filipe diz que a intenção do partido é aprovar todos os quatro projetos. "Achamos que merecem ser aprovados na generalidade para depois serem discutidos na especialidade, aí logo se verá", diz. Outra possibilidade é algum partido pedir que os projetos baixem à comissão da especialidade sem votação, para se chegar a um texto que possa ser votado..No BE, cabe a Beatriz Gomes Dias defender o projeto. "Na legislatura anterior houve melhorias significativas da lei, mas achamos que estes avanços poderão continuar e que possamos alcançar o jus solis em pleno", justifica. Outra das alterações tem que ver com a lei de 1981 que, no entender da deputada, teve como consequência que muitas crianças nascidas em Portugal (filhos de naturais das ex-colónias), entre 1974 e 1981, não tivessem a nacionalidade portuguesa, "o que faz que hoje muitos jovens, filhos dessas pessoas, também não possam ficar com a nacionalidade portuguesa", diz..O argumento vai ao encontro à proposta do PAN, mas a bloquista não diz qual é a intenção de voto relativamente aos outros três projetos. Também a deputada do Livre, Joacine Katar-Moreira, "reserva para o dia das votações" a sua posição. O PS concorda nesta matéria com o PAN, embora Constança Urbano de Sousa acredite que estes casos "não sejam em número significativo". O PAN não diz quantos cidadãos prevê que a sua proposta abranja..Em abril de 2018, na última alteração à lei, à direita do PS assistiu-se ao voto contra do CDS-PP e à abstenção do PSD. Agora, nenhum destes partidos, assim como o Iniciativa Liberal, indicam a sua intenção de voto. À direita, só o Chega o fez. O partido liderado por André Ventura não aceita "que a nacionalidade seja atribuída pelo facto de se nascer em Portugal", exigindo sempre "um tempo mínimo de ligação ao território português", assim como não concorda com "a distinção de períodos históricos para atribuição de nacionalidade sem justificação fundada". "A proposta do Livre parece ser inconstitucional neste sentido, diferenciando os casos consoante a data dos factos", justifica o deputado ao DN..O que poderá merecer mais discussão na quarta-feira são as propostas do BE e do Livre, que permitem atribuir a nacionalidade portuguesa a um estrangeiro condenado por um crime cuja moldura penal é igual ou superior a três anos, o que agora é impossível.."Os estrangeiros que residem em Portugal há cinco anos têm direito à nacionalidade portuguesa desde que falem a língua e não tenham antecedentes criminais graves, porque isso é a expressão da nacionalidade efetiva. Alguém que desrespeitou os valores reinantes numa sociedade é alguém que não respeita os valores da comunidade onde se quer inserir. E se existir reabilitação legal, o registo criminal ficará limpo. Uma lei da nacionalidade não deve servir para fins que lhe são alheios, não pode servir para fazer regulação de fluxos migratórios, não pode ser uma nacionalidade de conveniência", justifica a deputada do PS..Quatro propostas: condenados com acesso a BI português.Projeto de Lei 3/XIV - BE Condenação e residência ilegal deixam de ser obstáculos. A proposta do BE não vai apenas no sentido de privilegiar o local de nascimento (jus solis) e com retroativos a 1981. Introduz mais quatro alterações importantes. 1 - São portugueses de origem "os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros", com retroativos à primeira lei. 2 - A nacionalidade deixa de depender de uma condenação. Atualmente está vedada a quem seja condenado por um crime com pena de três ou mais anos. 3 - Casados ou em união de facto com um português adquirem logo a nacionalidade, deixam de esperar três anos. 4 - Estrangeiros que aqui residam há cinco anos podem naturalizar-se, mesmo que não tenham residência legal, o que agora é obrigatório. 5 - Atribuição, aquisição e perda do documento português passa a custar 15 euros, justificando o Bloco que é o que se paga pelo Cartão de Cidadão, mas esse valor aumentou, entretanto. Quem tem menos de 25 anos gasta 15 euros, já os restantes pagam 18 euros e a renovação são 16,20. Atualmente, os menores filhos de estrangeiros não pagam nada e quem tem mais de 18 anos gasta entre 175 e 250 euros, 150 se perderem o cartão..Projeto de Lei 117/XIV - PAN Naturalização para nascidos entre 1974 e 1981. O PAN diz que a sua proposta (a que parece ter mais consenso) tem como objetivo corrigir "uma injustiça". Visa cidadãos, muitos deles afrodescendentes, nascidos em território nacional entre 1974 e 1981, que ficaram fora da primeira Lei da Nacionalidade, que só entrou em vigor, precisamente, em 1981. 1 - Conceder a nacionalidade, por naturalização (com dispensa dos requisitos exigidos aos estrangeiros), aos nascidos em Portugal continental ou nas regiões autónomas, após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da presente lei, independentemente do título de residência..Projeto de Lei 118/XIV/ - PCP Portugueses sem depender da autorização de residência dos pais. O PCP defende o jus solis, sem retroativos. Os filhos de migrantes aqui nascidos são portugueses independentemente de os pais estarem legais. Não exige permanência legal para naturalização e altera o conceito de residência legal. 1 - São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que, quando do nascimento, um progenitor aqui tenha residência. 2 - Residência legal têm todos os estrangeiros que habitem no país mesmo sem o visto de residência e desde que não tenham uma medida de expulsão..Projeto de Lei 126/XIV - Livre Basta nascer e viver aqui há dois anos. O projeto do Livre pretende alterar as mesmas regras que o BE, mas pretende mudanças mais profundas à atual lei. Privilegia o local de nascimento, também com retroativos a 1981. Retira as exigências de residência legal e de não condenação por crimes com pena igual ou superior a três anos. O tempo de residência no país para se obter a nacionalidade portuguesa diminui de cinco para dois anos. 1 - Tem direito à nacionalidade portuguesa quem aqui nasceu, com retroativos a 1981. E os nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha direta, ou seja, avós. 2 - Nacionalidade deixa de depender de uma condenação por crimes com pena igual ou superior a três anos de prisão. 3 - Casamento e união de facto com português permite aceder imediatamente à nacionalidade. 4 - Retira a exigência de residência legal e reduz de cinco para dois anos o tempo de permanência em Portugal para se ter acesso.