Tribunal de Justiça rejeita recurso da Madeira sobre auxílios ilegais na Zona Franca

Tribunal de Justiça rejeita recurso da Madeira sobre auxílios ilegais na Zona Franca

Tribunal de Justiça julga "inadmissíveis e improcedentes" os fundamentos apresentados pela região e, por isso, negou provimento ao recurso sobre a decisão do Tribunal Geral da União Europeia, em 2023, que confirmou a decisão da Comissão Europeia relativa aos auxílios ilegais à Zona Franca da Madeira.
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) negou esta quinta-feira o recurso interposto pela Região Autónoma da Madeira sobre uma decisão do Tribunal Geral, que considerou terem sido violadas regras concorrenciais com o regime de auxílios da Zona Franca.

No acórdão, o Tribunal de Justiça julga "inadmissíveis e improcedentes" os fundamentos apresentados pela região e, por isso, negou provimento ao recurso sobre a decisão do Tribunal Geral da União Europeia, em 2023, que confirmou a decisão da Comissão Europeia relativa aos auxílios ilegais à Zona Franca da Madeira (ZFM).

Em causa está o Regime III da ZFM, que foi alvo de uma investigação pelas instâncias europeias iniciada em 2018, tendo o executivo comunitário concluído, em 2020, que Portugal violou a legislação europeia, nomeadamente as regras concorrências do bloco político-económico, com o regime de auxílios implementado no arquipélago.

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O regime da ZFM assume a forma de uma redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas sobre os lucros resultantes de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira (3% de 2007 a 2009, 4% de 2010 a 2012 e 5% de 2013 a 2020), de uma isenção de impostos municipais e locais, bem como de uma isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis para a criação de uma empresa.

Em 2020, a Comissão Europeia concluiu que o III Regime de redução do IRC, aplicado a empresas da Zona Franca da Madeira entre 2007 e 2013, violava as decisões de Bruxelas, vincando que o montante a ser recuperado por Portugal estava estimado em cerca de mil milhões de euros.

Portugal e a região autónoma recorreram ao Tribunal Geral da União Europeia, mas os recursos foram negados, tendo o Governo da República e o Governo Regional avançado posteriormente com recursos para o Tribunal de Justiça, que também os negou.

O recurso interposto por Portugal foi recusado em acórdão datado de 04 de julho de 2024 e o recurso apresentado pela região foi rejeitado em acórdão divulgado esta quinta-feira, tendo o Tribunal de Justiça da União Europeia apresentado para ambos a mesma justificação, considerando "parcialmente inadmissíveis e parcialmente improcedentes" as alegações.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira, também designado por Zona Franca, conta com mais de 2.400 empresas registadas, que são responsáveis por 82% do volume de exportações da região, gerando receitas fiscais na ordem dos 100 milhões de euros, que representam cerca de 6.000 postos de trabalho diretos e indiretos.

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