Programa Estudante Insular reabre e garante mobilidade aos estudantes da Madeira
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Programa Estudante Insular reabre e garante mobilidade aos estudantes da Madeira

Programa reabriu hoje, garantindo passagens aéreas ao preço facial de 59 euros, indicou o executivo regional.
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O Programa Estudante Insular, promovido pelo Governo da Madeira, reabriu esta sexta-feira, 6, na plataforma eletrónica que processa o subsídio social de mobilidade (SSM), garantindo passagens aéreas ao preço facial de 59 euros, indicou o executivo regional.

“Este desenvolvimento positivo resulta da conclusão dos trabalhos técnicos e operacionais necessários para adaptar o programa regional às alterações introduzidas pelo Governo da República no subsídio social de mobilidade, alterações que condicionaram temporariamente a sua aplicação”, refere a Secretaria Regional das Finanças, em comunicado.

O Programa Estudante Insular, criado pelo governo madeirense (PSD/CDS-PP), assegura quatro viagens de ida e volta ou oito separadas por ano para jovens que estudam no continente ou nos Açores pelo valor facial do subsídio – 59 euros –, ficando o executivo responsável pelo remanescente, até ao teto máximo de 400 euros nas deslocações para o continente e 600 euros para os Açores.

“Com a reativação da plataforma, os estudantes podem voltar a adquirir viagens com acesso ao apoio do Programa Estudante Insular, através das agências de viagens aderentes, nos termos habituais, agora ajustados ao novo modelo nacional do SSM”, indica a Secretaria das Finanças.

O Governo Regional sublinha ter assumido, desde o primeiro momento, que os estudantes não podiam ser penalizados por mudanças efetuadas a nível nacional, tendo trabalhado para “garantir uma solução juridicamente segura, operacionalmente eficaz e alinhada com o novo enquadramento legal”.

O executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, realça que a suspensão temporária do programa não resultou de qualquer opção da sua parte, mas da necessidade de adaptação a um novo modelo nacional do subsídio social de mobilidade, que entrou em vigor em 06 de janeiro.

“Ultrapassados os constrangimentos técnicos e legais, foi possível retomar progressivamente o acesso ao apoio, com as agências de viagens já notificadas, devolvendo previsibilidade às famílias”, salienta.

O executivo madeirense adianta que este enquadramento vigorará durante o período transitório do novo modelo nacional do SSM, até 30 de junho de 2026, garantindo que “não existe qualquer interrupção no apoio aos estudantes madeirenses e porto-santenses”.

“As situações ocorridas durante o período de suspensão temporária serão acompanhadas de forma responsável, assegurando que nenhum estudante é prejudicado por alterações externas ao Programa”, assegura.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

O novo regime jurídico do SSM determina a obrigatoriedade de ausência de dívidas dos beneficiários à Segurança Social e à Autoridade Tributária, mas o Governo decidiu alargar a suspensão desta norma até 31 de março, de forma a evitar problemas nos pagamentos.

A suspensão tinha sido inicialmente definida até 31 de janeiro de 2026.

O diploma que introduziu esta obrigatoriedade, datado de 06 de janeiro, gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.

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Acesso ao subsídio de mobilidade só sem dívidas ao Fisco e Segurança Social

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