Prazo para validação de faturas do IRS termina esta sexta-feira
O prazo para verificação e comunicação de faturas para efeitos do IRS de 2024 termina esta sexta-feira, após ter sido prorrogado por três dias devido a limitações no acesso ao e-fatura do Portal das Finanças.
O prazo para validação das faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 terminava na terça-feira, para as despesas serem contabilizadas como deduções ao IRS, mas devido a "constrangimentos e limitações pontuais de acesso" foi prolongado.
"O elevado número de acessos ao e-fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem [segunda-feira] e que se continua a verificar durante o dia de hoje [terça-feira], em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso", justificou então em comunicado o Ministério das Finanças.
Segundo a nota, "esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm".
Assim, os contribuintes poderão, de 16 a 31 de março, consultar o apuramento das despesas dedutíveis, podendo também neste prazo reclamar das faturas relacionadas com as despesas gerais familiares.
As regras do IRS permitem ainda aos contribuintes recusar o valor das deduções (com saúde, educação, imóveis e lares) apurado pela Autoridade Tributária e colocar os montantes na declaração anual, cuja entrega arranca no dia 01 de abril e termina em 30 de junho.
Serviço doméstico
Além disso, os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e queiram beneficiar da nova dedução têm também até esta sexta-feira para entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção.
No caso da declaração de rendimentos dos trabalhadores domésticos e de outros não sujeitos a retenção na fonte do IRS, que é feita através do chamado Modelo 10, a data limite para entrega é habitualmente o dia 10 de fevereiro.
Porém, este ano, o Governo decidiu prolongá-la para a 'desencontrar' da entrega das declarações periódicas de IVA, as quais têm de ser efetuadas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre ou ao mês a que respeitam as operações.
A declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Além destes, o Modelo 10 é também usado para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontrem dispensados desta retenção.
Entre a tipologia de vencimentos que deve constar desta declaração está, assim, a remuneração paga aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e estes não constem de DMR.
Este ano, esta declaração ganhou um novo interesse para a generalidade dos contribuintes que pagam remunerações de trabalhadores domésticos porque uma parcela desta despesa passou a ser dedutível no IRS -- à semelhança do que acontece com as despesas de saúde ou de educação, por exemplo.
Para esta nova dedução (criada com o Orçamento do Estado para 2024) concorrem 5% do valor pago até ao limite de 200 euros anuais.