O Presidente da República anunciou este sábado a promulgação dos diplomas que eliminam a obrigação de reporte de juros e subsídio de refeição na declaração de IRS e a extensão do IRS Automático aos gastos com trabalho doméstico.A promulgação destes dois diplomas, que foram aprovados pelo Governo em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, consta da página da Presidência da República na Internet.Um dos diplomas agora promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa "procede à alteração do Código do IRS, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável".Segundo o Governo, com este decreto-lei, visou-se eliminar a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.Além de eliminar o reporte daquelas tipologias de rendimentos, o diploma clarifica ainda quais os ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável que devem ser declarados, de forma a assegurar a certeza jurídica e a operacionalização efetiva desta obrigação.No Orçamento do Estado para 2024, o anterior Governo introduziu uma norma determinando que, na declaração anual do IRS, seriam "obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável".Já com o atual executivo, num comunicado emitido no final de janeiro, o Ministro das Finanças assinalou porém que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (categoria onde se incluem os juros de depósitos, por exemplo) "já são do conhecimento da Autoridade Tributária (AT)", referindo a existência de "vários constrangimentos para a aplicação da norma em causa", nomeadamente no que se refere à "identificação e quantificação dos rendimentos a considerar".Fonte oficial do Ministério das Finanças tinha também já referido que a obrigação de declaração de rendimentos, prevista no Orçamento para 2024, reduzia o número de sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS automático, "suscitando ainda dúvidas quanto à dispensa de apresentação de declaração para contribuintes com rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais".Já o segundo diploma promulgado pelo chefe de Estado possibilita que sejam abrangidos pelo IRS Automático os contribuintes que pagam salários a trabalhadores domésticos.O Orçamento para 2024 criou uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.Esta dedução terá aplicação prática pela primeira vez este ano quando, a partir do dia 01 de abril e até 30 de junho, os contribuintes entregarem a sua declaração anual de IRS.