A Assembleia da República deu esta quinta-feira, 5 de dezembro, o aval final ao novo regime jurídico dos criptoativos. O diploma, aprovado em votação final global, visa equiparar a fiscalização das moedas digitais à da banca tradicional, impondo o fim do anonimato nas transações como medida central de combate à criminalidade financeira.No centro das alterações legislativas está a aplicação da chamada "Travel Rule". Esta norma internacional obriga os prestadores de serviços de criptoativos a recolher e partilhar dados fidedignos sobre os ordenantes e beneficiários das transferências, independentemente do montante movimentado. O objetivo é garantir a rastreabilidade total dos fundos, dificultando a utilização destes ativos para o branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.Com a nova lei, as entidades que operam neste setor em território nacional passam a ser equiparadas a instituições financeiras para efeitos de prevenção de branqueamento de capitais, ficando sujeitas à supervisão reforçada do Banco de Portugal.Consenso político e período de adaptaçãoO texto final mereceu um amplo consenso no hemiciclo, recolhendo os votos favoráveis das bancadas do PSD, PS, Chega, CDS-PP, Livre, PAN e JPP. A Iniciativa Liberal optou pela abstenção, enquanto PCP e Bloco de Esquerda votaram contra.Apesar da aprovação, o setor beneficiará de um período de transição. Na sequência de uma proposta apresentada pelos partidos do Governo (PSD e CDS-PP), a entrada em vigor das novas regras foi fixada para 1 de julho de 2026. Este prazo visa conceder às empresas o tempo necessário para adaptarem os seus sistemas informáticos às novas exigências de reporte.Paralelamente, o Parlamento aprovou ainda uma recomendação do PAN que insta o Executivo a criar mecanismos mais eficazes de combate à publicidade enganosa sobre criptoativos nas redes sociais, com vista à proteção dos pequenos investidores.