Miranda Sarmento, ministro das Finanças, no Luxemburgo.
Miranda Sarmento, ministro das Finanças, no Luxemburgo.FOTO: EPA/OLIVIER HOSLET

Miranda Sarmento quer redução do IRS novamente em vigor em setembro

Ministro das Finanças revelou que irá ser aprovada "uma descida de IRS de cerca de 500 milhões de euros, abrangendo até o oitavo escalão inclusive". Governo vai analisar imposto adicional sobre banca.
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O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse esta quinta-feira, 19 de junho, esperar que o Parlamento aprove a redução do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para esta entrar em vigor a partir de setembro, como aconteceu em 2024.

“Aquilo que nós fizemos no ano passado e que tentaremos fazer este ano é muito simples: nós vamos aprovar uma descida de IRS de cerca de 500 milhões de euros, abrangendo até o oitavo escalão inclusive, portanto, apenas o nono escalão fica de fora diretamente, [mas] indiretamente essas pessoas também são beneficiadas uma vez que o imposto é progressivo”, disse Joaquim Miranda Sarmento.

Falando à margem da reunião do Eurogrupo, no Luxemburgo, o ministro da tutela apontou que, “uma vez aprovada - assumindo que o parlamento aprovará -, a proposta de lei de redução do IRS, estes 500 milhões, será totalmente repercutida numa redução extraordinária da retenção na fonte”.

“No ano passado foi em setembro e outubro. Este ano, se conseguirmos que a lei seja aprovada nesse prazo também tentaremos fazer nessa altura, [mas] se a lei for aprovada mais tarde, teremos que o fazer mais tarde”, indicou.

Miranda Sarmento apontou que “o tempo de decisão do parlamento é algo que obviamente já não é da responsabilidade do Governo”.

A expectativa do executivo é então que a nova redução do IRS seja aplicada aos salários de setembro, como aconteceu em 2024.

No ano passado, a redução do IRS foi aprovada em meados de julho e, dois meses depois, entrou em vigor refletindo-se nas retenções na fonte dos salários e pensões

Há dois dias, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, defendeu na Assembleia da República que a redução de impostos é um "ato de justiça" e anunciou que o Governo vai apresentar a proposta de redução de IRS "nas próximas duas semanas".

A "diminuição dos impostos sobre o rendimento do trabalho é um ato de justiça para quem trabalha", bem como um "ato de retribuição pela capacidade e esforço do desempenho" dos trabalhadores, destacou o primeiro-ministro, Luís Montenegro, durante o debate do programa de Governo, na Assembleia da República, em resposta a um pedido de esclarecimento do CDS-PP.

Luís Montenegro assegurou ainda que, nesta legislatura, o Governo vai continuar a trajetória de redução de impostos, lembrando que um dos objetivos do Executivo é reduzir o IRS até ao 8.º escalão, em dois mil milhões de euros até 2029, com uma redução de 500 milhões já em 2025.

Esta redução "terá um especial enfoque nos rendimentos mais baixos e na classe média", sinalizou o chefe de Governo, indicando ainda que a proposta vai ser apresentada "nas próximas duas semanas" e enviada ao parlamento.

O líder parlamentar do CDS-PP, Paulo Núncio, tinha enaltecido o facto de o Governo PSD/CDS-PP continuar a estar "comprometido na redução da carga fiscal", após o que apelidou de "asfixia fiscal socialista".

Governo avalia decisão de inconstitucionalidade de norma do imposto adicional sobre banca

Miranda Sarmento disse ainda que o Governo está a analisar a decisão do Tribunal de Constitucional (TC), de considerar inconstitucional a norma do imposto adicional sobre banca, para aferir o impacto na devolução do que tenha sido pago pelos bancos.

“O Governo, como qualquer Governo, cumpre e cumprirá aquilo que são as ordens, as decisões dos tribunais, neste caso concreto, o Tribunal Constitucional sobre o chamado adicional de solidariedade da banca. Nós ainda estamos a analisar o acórdão, as suas implicações, qual é o impacto que terá na devolução de imposto que tenha sido pago pelos bancos”, disse o ministro das Finanças.

Miranda Sarmento apontou que “uma parte deste imposto foi efetivamente pago”, mas admitiu que “outra parte, tendo havido recursos e contencioso, esteja apenas na forma de garantia”.

“Temos que fazer toda essa análise, mas não deixaremos de cumprir a decisão do Tribunal Constitucional”, garantiu.

Miranda Sarmento assinalou que, “infelizmente, quando o adicional de solidariedade foi criado, em 2020, foi criado de uma forma que acaba por resultar numa inconstitucionalidade e que, obviamente, prejudica os contribuintes portugueses porque este imposto acaba por não ter o efeito desejado”.

“Nós vamos analisar a situação, vamos ver que impacto é que o acórdão tem porque ainda não tivemos a oportunidade de analisar de forma profunda o acórdão e aquilo que são os valores que existem envolvidos”, adiantou.

Questionado sobre os 40 milhões de encaixe previstos para este ano, o ministro das Finanças comparou: “Quando qualquer contribuinte vai para contencioso com a administração tributária pode pagar e depois, obviamente, é-lhe devolvido o dinheiro se for dada a razão […] e vamos olhar para a tributação desse setor e procurar a melhor solução para os contribuintes portugueses”.

No início deste mês, o Tribunal Constitucional declarou, em plenário, inconstitucional a norma do adicional de solidariedade sobre o setor bancário que incide no cálculo do imposto no primeiro semestre de 2020, quando começou a ser aplicado.

No ano passado, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta norma, mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legal.

Contudo, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma, o que aconteceu.

Assim, o plenário decidiu que essa norma é inconstitucional por implicar retroatividade do imposto.

O imposto adicional sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social e desde então tem sido muito contestado pelo setor.

Até este ano a taxa manteve-se. No Orçamento do Estado deste ano, o Governo prevê que o imposto adicional de solidariedade sobre a banca renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.

A Lusa contactou a Associação Portuguesa de Bancos para saber se o Estado terá de devolver esse dinheiro que os bancos pagaram relativo a esse período e qual o valor pago e, em resposta, indicou que caberá a cada banco decidir o que fazer no seguimento da decisão do TC.

Quanto ao valor, a associação disse que o adicional pago em 2020 foi de 28,75 milhões de euros no total do ano e que não tem informação sobre que parte se refere ao primeiro semestre.

Governo transpõe com “máxima urgência” diretivas da UE pendentes após caso em tribunal

O Governo vai entretanto transpor, com a “máxima urgência”, as diretivas da União Europeia (UE) que têm de ser adotadas na lei nacional, após a Comissão Europeia ter anunciado um processo em tribunal devido a tal falha.

A Comissão Europeia anunciou na quarta-feira, 18 de junho, que vai processar Portugal no Tribunal de Justiça da UE por não ter transposto para o direito nacional regras para impostos especiais sobre o consumo e harmonização dos relativos a álcool e bebidas alcoólicas.

Joaquim Miranda Sarmento, garantiu: “Vamos tomar este dossiê com a máxima urgência”.

“Quando nós chegámos [ao executivo], há um ano - e posso apenas falar pelo Ministério das Finanças -, nós tínhamos cerca de uma dúzia de diretivas e regulamentos por transpor. Alguns já tinham passado o prazo, outros os prazos estavam prestes a terminar e nós tínhamos a diretiva praticamente pronta quando o parlamento chumbou a moção de confiança”, altura em que “o Governo passou a estar em gestão” e “não poderia” fazer a transposição, justificou.

“Nós transpusemos grande parte delas [diretivas pendentes], mas há outras que foram ao parlamento e o parlamento acabou por não as conseguir aprovar, dado a dissolução do parlamento”, adiantou o governante.

Em causa, segundo um comunicado do executivo comunitário, está a falta de notificação, por Lisboa, da transposição de duas leis europeias sobre impostos especiais sobre o consumo - Diretiva (UE) 2020/262 e a Diretiva (UE) 2020/1151, que deveriam estar plenamente adotadas até 31 de dezembro de 2021.

Todos os Estados-membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão Europeia.

De acordo com a informação divulgada, em 28 de janeiro de 2022, foram enviadas duas cartas de notificação para cumprir, seguidas de pareceres fundamentados – a segunda etapa do processo de infração, em 15 de julho de 2022.

Segundo o executivo comunitário, apesar de Portugal ter comunicado várias medidas nacionais, ainda estão em falta algumas disposições para transpor estas diretivas na íntegra.

Portugal é o único Estado-membro que não transpôs integralmente as disposições destas diretivas para o direito nacional.

A Comissão Europeia considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes até à data são insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a aplicação de sanções financeiras.

Estão em causa diretivas referentes ao regime geral dos impostos especiais de consumo com regras comuns em matéria de produção, armazenamento e circulação dos produtos sujeitos abrangidos e à certificação à escala do bloco para os pequenos produtores de álcool, que lhes permite beneficiar mais facilmente de taxas reduzidas do imposto especial de consumo em toda a UE.

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