IGCP reforça procedimentos de segurança das contas de aforro

IGCP reforça procedimentos de segurança das contas de aforro

Este mês, "será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) / número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro", lê-se na nota do IGCP.
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A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP decidiu reforçar os procedimentos de segurança das contas de aforro, com uma nova validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do IBAN associado.

"A partir de dia 20 de outubro de 2025, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) / número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro", lê-se na nota do IGCP.

O objetivo é "assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações".

Se não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, "a conta de aforro será temporariamente imobilizada, devendo os aforristas, nessa eventualidade, dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN", explica a agência que gere a dívida pública.

Serão ainda atualizados os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas aforro e à gestão dos produtos de aforro, para "reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas".

Existem medidas como maior detalhe quanto à documentação exigida para abrir contas, a clarificação da documentação necessária para resgates de produtos titulados por maiores acompanhados e a reorganização do procedimento nas transmissões por óbito, "distinguindo claramente os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados".

O IGCP alerta também para a importância de atualizar os dados de identificação pessoal, que é "indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP".

Na semana passada, o Tribunal de Contas (TdC) identificou riscos de prescrição de certificados de aforro e tesouro no valor de 1.174 milhões de euros, em parte porque o IGCP não consegue pagar às famílias, por contas imobilizadas ou titulares falecidos.

Segundo o relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, verificou-se um "aumento dos saldos à guarda do IGCP (abrangendo um longo intervalo temporal – 2005 a 2024), à manutenção no ‘stock’ da dívida de títulos eventualmente prescritos (por falta de informação) e outros em risco de prescrição".

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