A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP decidiu reforçar os procedimentos de segurança das contas de aforro, com uma nova validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do IBAN associado."A partir de dia 20 de outubro de 2025, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) / número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro", lê-se na nota do IGCP.O objetivo é "assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações".Se não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, "a conta de aforro será temporariamente imobilizada, devendo os aforristas, nessa eventualidade, dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN", explica a agência que gere a dívida pública.Serão ainda atualizados os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas aforro e à gestão dos produtos de aforro, para "reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas".Existem medidas como maior detalhe quanto à documentação exigida para abrir contas, a clarificação da documentação necessária para resgates de produtos titulados por maiores acompanhados e a reorganização do procedimento nas transmissões por óbito, "distinguindo claramente os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados".O IGCP alerta também para a importância de atualizar os dados de identificação pessoal, que é "indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP".Na semana passada, o Tribunal de Contas (TdC) identificou riscos de prescrição de certificados de aforro e tesouro no valor de 1.174 milhões de euros, em parte porque o IGCP não consegue pagar às famílias, por contas imobilizadas ou titulares falecidos.Segundo o relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, verificou-se um "aumento dos saldos à guarda do IGCP (abrangendo um longo intervalo temporal – 2005 a 2024), à manutenção no ‘stock’ da dívida de títulos eventualmente prescritos (por falta de informação) e outros em risco de prescrição".