Instituto da Habitação, que celebra os contratos do Programa Arrendar para Subarrendar e paga a renda, respondeu a proprietário que "o valor da renda está sujeito a tributação, no entanto (...) encontra-se isento de tributação."
Instituto da Habitação, que celebra os contratos do Programa Arrendar para Subarrendar e paga a renda, respondeu a proprietário que "o valor da renda está sujeito a tributação, no entanto (...) encontra-se isento de tributação."DR

Fisco não dá isenção automática de IRS a quem arrendou casas ao Estado

A isenção de IRS é um dos principais chamarizes do Programa Arrendar para Subarrendar, no qual privados arrendam imóveis ao Estado para que este os subarrende a preço acessível. Mas, na hora de tratar deste imposto, os proprietários estão a descobrir que a AT trata aquele rendimento como taxável.
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